TJCE - 3002013-20.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:45
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 15:45
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:20
Processo Reativado
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17/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 16:46
Homologada a Transação
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27/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024. Documento: 104275494
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104275494
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3002013-20.2024.8.06.0071 AUTOR: INEZ CLAUDIA DE FREITAS REU: Enel Por ato ordinatório, uma vez verificado que as audiências designadas nos processos de nº 3001375-84.2024.8.06.0071, 3001754-25.2024.8.06.0071 e 3002013-20.2024.8.06.0071 irão se realizar na mesma data e horário e têm em comum, a mesma parte Ré e o mesmo advogado para as partes autoras, fica inviabilizado que o mesmo esteja presente nas três audiências concomitantemente.
Desse modo, as audiências de conciliação designadas nos processos acima referidos, irão ocorrer em ato único, permanecendo a data 27/09/2024 às 14h, tendo como link de acesso: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/af209d O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 9 de setembro de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretora de Gabinete -
09/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104275494
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09/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103689418
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103689418
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002013-20.2024.8.06.0071 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente(s): AUTOR: INEZ CLAUDIA DE FREITAS Promovido(s): Enel Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 27/09/2024 14:00 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/e6f15c ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via WhatsApp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: INEZ CLAUDIA DE FREITAS, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): Enel via: Por meio de sua Procuradoria. Crato/CE, 3 de setembro de 2024. -
03/09/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103689418
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03/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96399364
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002013-20.2024.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INEZ CLAUDIA DE FREITAS REU: ENEL DESPACHO Trata-se de ação em desfavor da ENEL, em que a parte autora reclama falha na prestação de serviço da ré. Verifica-se que a suposta suspensão de energia atingiu toda a comunidade denominada Bairro Muriti e não somente a residência da parte autora.
Dessa forma, trata-se de demanda que envolve danos à coletividade. Para uma melhor análise dos fatos, determino: a) o cancelamento da audiência designada. b) a intimação da parte autora, via DJEN, e a parte ré, via sistema, para dar ciência dessa Decisão. c) após, determino que o processo seja encaminhado concluso para Decisão. Crato, CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito L -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96399364
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20/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96399364
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20/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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13/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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