TJCE - 3001464-20.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:34
Processo Desarquivado
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30/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2024 13:04
Processo Desarquivado
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02/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 00:24
Decorrido prazo de RENAN BARROS CAVALCANTE FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 90480097
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001464-20.2024.8.06.0003 AUTOR: RENAN BARROS CAVALCANTE FERNANDES REU: VIVO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de ação consumerista interposta pela parte autora sem a observância adequada da competência.
O autor, certamente, ajuizou a ação nesta Unidade Judiciária considerando seu próprio endereço, situado na jurisdição do 19º JECível, apesar de próximo da região limítrofe com a jurisdição desta Unidade Judiciária, razão pela qual, inexistindo no feito qualquer hipótese de competência válida do 11º JECível, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Neste sentido, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90480097
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90480097
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14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90480097
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14/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90480097
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12/08/2024 19:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2024 22:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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