TJCE - 3000070-82.2021.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 144713004
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 144713004
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144713004
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144713004
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08/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144713004
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08/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144713004
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03/04/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:15
Juntada de despacho
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03/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 90488654
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Civel da 1ª Vara de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DECISÂO Processo nº: Classe: Assunto: Polo Ativo: Polo Passivo: 3000070-82.2021.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DULCE MARIA SANTOS ANDRADE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I R.H., Trata-se de recurso inominado interposto pelo requerido no ID 72963949 - Recurso (RECURSO INOMINADO DULCE MARIA SANTOS ANDRADE).
Passo ao juízo de admissibilidade do ato.
Presentes os requisitos de admissibilidade e não se verificando risco de dano irreparável à parte recorrente, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, conforme reza o art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Ceará. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante, data registrada no sistema.
Cesar de Barros Lima Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90488654
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19/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90488654
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09/08/2024 15:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:28
Juntada de Petição de recurso
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01/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 09:06
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
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12/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:28
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 13:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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09/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 00:12
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 13:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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03/09/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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