TJCE - 3000061-36.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:06
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 105493350
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105493350
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000061-36.2023.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: ANTONIO LOURENCO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 105380770 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, dentro do prazo para pagamento (05 de setembro de 2024), nos moldes requeridos pela credora em petição de ID 87973352, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 24 de setembro de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
09/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105493350
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30/09/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 87746011
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 87746011
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 87746011
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14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87746011
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14/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87746011
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08/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:05
Juntada de despacho
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15/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79611815
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79611815
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19/02/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79611815
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17/02/2024 21:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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23/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:00
Juntada de Petição de recurso
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72818493
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72818493
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01/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72818493
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29/11/2023 19:21
Indeferida a petição inicial
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13/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:00
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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01/02/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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