TJCE - 3000001-14.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:43
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:43
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 157136896
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157136896
-
27/05/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157136896
-
26/05/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 04:53
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 17:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154587836
-
14/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154587836
-
13/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154587836
-
13/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:28
Processo Reativado
-
10/03/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132601586
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132601585
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132601586
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132601585
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132601586
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132601585
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132601586
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132601585
-
17/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132601586
-
17/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132601585
-
17/01/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 14:58
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 17:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109520456
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109520456
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000001-14.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ALINE SARAIVA TEIXEIRA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO - VIA DJEN Parte a ser intimada: GLAUBER FARIAS DE LIMA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do ato que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO ATO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000001-14.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ALINE SARAIVA TEIXEIRA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: 1) Face ao retorno de AR com a informação MUDOU-SE id 109380314,à Secretaria intime-se o promovente/exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço do promovido/executado. Sujeito a nova análise de competência territorial. Dou fé. Fortaleza, 15 de outubro de 2024. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral -
15/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109520456
-
15/10/2024 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 02:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105891214
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105891213
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105891214
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105891213
-
30/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105891214
-
30/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105891213
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 14:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2025 16:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99112848
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000001-14.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ALINE SARAIVA TEIXEIRA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: GLAUBER FARIAS DE LIMARua Professor Wilson Aguiar, 380, APT. 301, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-590 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3000001-14.2023.8.06.0024 AUTOR: ALINE SARAIVA TEIXEIRA e outros REU: AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP e outros Cls.
Recebo os autos devolvidos das turmas recursais.
Tendo em vista o julgamento em sede de turma recursal, id nº 84181801, em que determina a revogação da sentença proferida no id nº 71116973, retornando os autos à origem e declarando nulos todos os atos processuais a partir da citação, pela seguinte razão: Nesse contexto, o não recebimento do recurso seria impositivo.
Contudo, a sentença incidira em manifesta nulidade, alterando indevidamente o polo passivo da demanda, uma vez que a peça vestibular aponta como corré a pessoa jurídica ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA, cujos dados constam do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (ID 10300912), ali registrado o CNPJ de nº 03.***.***/0001-90, com endereço na Avenida Conceição, nº 58, bairro Carandiru, São Paulo/SP, tratando-se de companhia aérea com escalas predefinidas cuja contratação se dá pela aquisição de bilhetes, não se confundindo com serviço de táxi aéreo, este restrito aos contratantes.
Assim, muito embora a peça vestibular decline endereço distinto do constante no documento acima referido, tal fato deveria ser objeto de intimação da proponente para a necessária retificação via emenda, o que não ocorreu, observando que a citação levada a efeito se dera em nome da empresa AMÉRICA DO SUL TÁXI AÉREO LTDA, totalmente estranha à lide, conforme aviso de recebimento anexado aos autos (ID 10300930).
De conseguinte, em se tratando de questão de ofício, considerando o efeito translativo do recurso, revogo a sentença proferida determinando o retorno dos autos à origem reconhecendo e declarando nulos todos os atos processuais a partir da citação, inclusive, para a devida regularização e processamento em conformidade com o postulado na inicial, restando prejudicada a análise recursal.
Assim, considerando que foi realizada citação em nome de terceiro estranho a lide, conforme observado na decisão da Turma Recursal, intimem-se os requerentes para emendar a inicial no prazo de 15 dias, regularizando o polo passivo da presente ação, notadamente esclarecendo por que ao realizar o cadastrado processo incluiu no polo passivo da demanda a empresa América do Sul Taxi Aéreo, quando a inicial narra fatos vinculados à Itapemirim Transportes Aéreos Ltda, sob pena de indeferimento na inicial. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99112848
-
20/08/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99112848
-
14/08/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:36
Juntada de despacho
-
11/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72448315
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72448315
-
21/11/2023 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72448315
-
21/11/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:11
Juntada de Petição de recurso
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71368797
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71368796
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71368797
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71368796
-
30/10/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71368797
-
30/10/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71368796
-
30/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 17:45
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 18:56
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/01/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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