TJCE - 0186854-96.2019.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:24
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129792470
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129792470
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0186854-96.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: CAIO CESAR DE LIRA LIMA APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou no ID 106980497 informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
07/01/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129792470
-
11/12/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0186854-96.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: CAIO CESAR DE LIRA LIMA: CAIO CESAR DE LIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com as alterações de estilo, tendo em vista o substabelecimentos às fls. 138/139; em seguida, considerando a certidão do oficial de justiça às fls. 136, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. ".
ID 92663084.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99041125
-
19/08/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99041125
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10/08/2024 05:03
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 14:58
Mov. [88] - Mero expediente | Proceda a Secretaria com as alteracoes de estilo, tendo em vista o substabelecimentos as fls. 138/139; em seguida, considerando a certidao do oficial de justica as fls. 136, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco)
-
25/05/2024 11:27
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080412-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2024 11:10
-
14/05/2024 15:06
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
05/05/2024 23:54
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/05/2024 23:54
Mov. [84] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/04/2024 10:34
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 13:45
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2024 13:06
Mov. [81] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/02/2024 14:08
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/021706-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2024 Local: Oficial de justica - Fillype Gurgel de Sousa
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02/02/2024 11:15
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/02/2024 11:12
Mov. [78] - Documento Analisado
-
30/01/2024 14:41
Mov. [77] - deferimento | Custas diligenciais pagas (fls. 126). Expeca-se o mandado, com a finalidade de realizar a PENHORA e AVALIACAO do imovel indicado na peticao de fls. 103, (matricula de fls. 111/119).
-
23/11/2023 17:57
Mov. [76] - Encerrar análise
-
22/11/2023 15:31
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
21/11/2023 16:18
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02460928-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/11/2023 16:09
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21/11/2023 12:04
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/11/2023 atraves da guia n 001.1525978-16 no valor de 57,67
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20/11/2023 15:03
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525978-16 - Custas Intermediarias
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13/11/2023 19:23
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
10/11/2023 01:50
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0438/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as custas diligenciais do Oficial de Justica, para fins de penhora e avaliacao do imovel ind
-
09/11/2023 16:08
Mov. [69] - Documento Analisado
-
07/11/2023 14:59
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as custas diligenciais do Oficial de Justica, para fins de penhora e avaliacao do imovel indicado na peticao de fls. 110/119.
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11/08/2023 22:44
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/08/2023 07:35
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
31/07/2023 17:36
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02226731-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/07/2023 17:29
-
18/07/2023 20:41
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
-
17/07/2023 01:52
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2023 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fls. 104/105, hei por bem determinar a intimacao do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a matricula atualizada
-
14/07/2023 11:55
Mov. [62] - Documento Analisado
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10/07/2023 17:25
Mov. [61] - Mero expediente | Antes de analisar o pedido de fls. 104/105, hei por bem determinar a intimacao do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a matricula atualizada do imovel informado.
-
30/03/2023 08:20
Mov. [60] - Encerrar análise
-
30/03/2023 06:08
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2023 16:04
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 13:22
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01917367-1 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 07/03/2023 13:05
-
02/03/2023 20:43
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
-
01/03/2023 11:35
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2023 09:34
Mov. [54] - Documento Analisado
-
28/02/2023 16:24
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 16:20
Mov. [52] - Documento
-
17/11/2022 16:54
Mov. [51] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/11/2022 14:33
Mov. [50] - deferimento | Proceda-se a busca, via RenaJud, de veiculos registrados em nome do executado, grafando-os com restricao de intransferibilidade e circulacao. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informacoe
-
10/08/2022 13:24
Mov. [49] - Encerrar análise
-
29/07/2022 14:46
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
29/07/2022 11:45
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02260787-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2022 11:32
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20/07/2022 20:37
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0809/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
-
19/07/2022 01:57
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2022 15:31
Mov. [44] - Documento Analisado
-
01/07/2022 13:56
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 13:54
Mov. [42] - Encerrar análise
-
01/07/2022 13:54
Mov. [41] - Documento
-
30/06/2022 18:52
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/06/2022 18:37
Mov. [39] - Mero expediente | Cumpra-se o expediente pendente.
-
28/06/2022 18:14
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
15/03/2022 18:46
Mov. [37] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
-
02/12/2021 08:46
Mov. [36] - Certidão emitida
-
27/09/2021 19:59
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2021 Data da Publicacao: 28/09/2021 Numero do Diario: 2704
-
24/09/2021 01:56
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0465/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Advogados(s): Murilo dos Santos Guimaraes (OAB 39394/CE)
-
23/09/2021 15:35
Mov. [33] - Documento Analisado
-
20/09/2021 10:42
Mov. [32] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
-
14/09/2021 12:01
Mov. [31] - Encerrar análise
-
25/08/2021 12:54
Mov. [30] - Conclusão
-
23/08/2021 08:45
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
19/08/2021 10:56
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02253525-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2021 10:26
-
13/08/2021 19:56
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
-
12/08/2021 01:40
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 71, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo dos Santos Guimaraes (OAB 39394/CE)
-
11/08/2021 11:47
Mov. [25] - Documento Analisado
-
11/08/2021 11:09
Mov. [24] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 71, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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09/08/2021 13:21
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/08/2021 13:21
Mov. [22] - Certidão emitida
-
01/02/2021 15:19
Mov. [21] - Certidão emitida
-
01/02/2021 15:18
Mov. [20] - Documento
-
22/06/2020 19:34
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/118919-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2021 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
-
19/06/2020 15:12
Mov. [18] - Certidão emitida
-
17/05/2020 13:00
Mov. [17] - Citação/notificação | Vistos, etc. Recolhidas as custas respectivas, CITE-SE, no endereco indicado a pag. 64, cumprindo-se o despacho inicial as pags. 55/56. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
11/05/2020 09:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
20/02/2020 16:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01093519-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/02/2020 16:34
-
20/02/2020 16:05
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/02/2020 atraves da guia n 001.1129534-17 no valor de 47,14
-
19/02/2020 15:52
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1129534-17 - Custas Intermediarias
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19/02/2020 15:17
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1129512-01 - Custas Intermediarias
-
14/02/2020 09:03
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2020 Data da Publicacao: 14/02/2020 Numero do Diario: 2319
-
11/02/2020 14:33
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2020 15:33
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2019 11:45
Mov. [8] - Certidão emitida
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19/11/2019 16:15
Mov. [7] - Conclusão
-
16/11/2019 23:43
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01680322-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/11/2019 17:21
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14/11/2019 14:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/11/2019 atraves da guia n 001.1106828-07 no valor de 902,34
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13/11/2019 10:18
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1106828-07 - Custas Iniciais
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09/11/2019 17:24
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15).
-
08/11/2019 13:33
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
08/11/2019 13:33
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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