TJCE - 3000299-24.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 06:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 06:50
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150788349
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20/04/2025 04:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150788349
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16/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150788349
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16/04/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 21:58
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 21:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132315976
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132315976
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21/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132315976
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14/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:38
Processo Desarquivado
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05/12/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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10/09/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 89809083
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000299-24.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento] AUTOR: NEFLETIRE MARQUES DE ARAUJO REU: ARAUJO E BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EM LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por NEFLETIRE MARQUES DE ARAÚJO em face de ARAUJO E BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EM LTDA.
Em audiência de conciliação (ID 89805977), obteve-se êxito na tentativa conciliatória entre a parte autora e a empresa requerida.
Na ocasião, as partes requereram a homologação do referido acordo realizado. É o que cumpria relatar.
Fundamento e decido.
O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: (...) b) a transação; Depreende-se dos autos, consoante relatado, que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante se percebe no termo de audiência de conciliação acostado aos autos.
Para que haja a homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; e o instrumento, apesar de não possuir forma preestabelecida, não encontra resistência nos dispositivos legais.
Dessa forma, inexistindo óbice à transação realizada pelas partes, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes em audiência, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, independentemente da intimação das partes, porquanto o presente acordo foi firmado de forma livre, voluntária e espontânea pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 89809083
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16/08/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89809083
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16/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 09:43
Homologada a Transação
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23/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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20/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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