TJCE - 0201014-65.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:18
Decorrido prazo de NATANAELE FERREIRA DE LUCENA em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106739215
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0201014-65.2022.8.06.0052 REQUERENTE: NATANAELE FERREIRA DE LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JATI DESPACHO Vistos, etc. 1.
Decreto a revelia do requerido sem, contudo, aplicar o seus efeitos, por se tratar de direito indisponível. 2.
Intime a autora, por seu advogado constituído, via DJE, para apresentar cópia autenticada das fichas financeiras de id48018560, porquanto sem autenticação que as tornem válidas e possam ser valoradas quanto à qualidade de credora e também de se extrair o valor a que teria direito.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na mesma oportunidade, deverá declinar se há interesse na produção de outras provas, vedado o protesto genérico, devendo indicar a sua finalidade. 4.
Após, com tudo cumprido e não havendo requisição de outras provas, por se tratar de matéria que exige conhecimento especializado (contábil), entendo por bem remeter os autos à contadoria, com atenção nos seguintes pontos: i) a aplicação dos juros e da correção deverá atender os Temas 810/STF, 1170/STF e 905/STJ e a EC n° 113/2021; ii) a sentença e o acórdão de ids 48018568 à 48018572; iii) CNIS de id 48018566; e iv) as fichas financeiras, se devidamente autenticadas.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
10/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106739215
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10/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88335651
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88335651
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88335651
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88335651
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0201014-65.2022.8.06.0052 REQUERENTE: NATANAELE FERREIRA DE LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JATI DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Retifique-se a classe processual para liquidação de sentença.
A intimação da Fazenda Pública deve ocorrer via portal eletrônico.
Verifico que a intimação de ID 48018554 foi encaminhada por e-mail e recebida por pessoa não identificada.
Outrossim, a partir da vigência da EC n° 113/2021, se aplicará a taxa SELIC nas condenações contra a Fazenda Pública, porquanto norma de aplicação imediata e não submetida à alegação de coisa julgada, quanto à questão dos juros e correção monetária.
Assim, intime novamente a exequente para retificar o cálculo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá, a partir de 08/12/2021, ser atualizado pelo índice da taxa SELIC que tem a função de remunerar o juros e a correção monetária.
Após, intime-se o Município, via portal eletrônico, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
21/06/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88335651
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21/06/2024 12:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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19/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 08:11
Juntada de Certidão (outras)
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16/04/2024 18:27
Declarada incompetência
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04/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de NATANAELE FERREIRA DE LUCENA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 70328146
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 70328146
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19/01/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70328146
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24/11/2023 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:16
Decorrido prazo de NATANAELE FERREIRA DE LUCENA em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição inicial
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 0201014-65.2022.8.06.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NATANAELE FERREIRA DE LUCENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANAELE FERREIRA DE LUCENA - CE30767 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JATI D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, haja vista que o CNIS e as fichas financeiras juntadas aos autos não comprovam a percepção de remuneração inferior ao mínimo durante todo o período executado, como na competência de fevereiro de 2010.
Brejo Santo , 19 de janeiro de 2023. -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
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03/12/2022 11:59
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 16:19
Mov. [14] - Conclusão
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24/10/2022 16:19
Mov. [13] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 17:31
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 10:13
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01804832-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2022 09:37
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18/08/2022 11:56
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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17/08/2022 21:33
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/08/2022 21:33
Mov. [8] - Documento
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17/08/2022 21:30
Mov. [7] - Documento
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16/08/2022 12:14
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2022/005161-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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15/08/2022 16:25
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 15:29
Mov. [4] - Conclusão
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19/07/2022 15:29
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01803972-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/07/2022 15:05
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08/07/2022 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2022 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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