TJCE - 3001379-27.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:33
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154297362
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154297362
-
22/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154297362
-
21/05/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154068012
-
09/05/2025 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154068012
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08/05/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154068012
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08/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149770129
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149770129
-
09/04/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149770129
-
09/04/2025 16:11
Processo Reativado
-
08/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 05:58
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:58
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 134672712
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 134672712
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134672712
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28/02/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/10/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLOS WANDERSON SOARES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/10/2024. Documento: 106099746
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106099746
-
07/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001379-27.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Tarifas] Requerente: Nome: CARLOS WANDERSON SOARES DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Gerardo Marques Barbosa, 829, Venancios, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira, S/N, Nuc Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Trata-se de ação que move CARLOS WANDERSON SOARES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
As partes não pugnaram pela produção de prova em audiência, apesar de lhes ter sido oportunizada a faculdade de fazê-lo. É o relatório.
Decido.
Observo que nenhuma das partes requereu a produção de prova em audiência.
Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa.
Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
04/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106099746
-
04/10/2024 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
11/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96207575
-
15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001379-27.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Promovente: Nome: CARLOS WANDERSON SOARES DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Gerardo Marques Barbosa, 829, Venancios, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 11/09/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/736f60 Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 13 de agosto de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96207575
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14/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96207575
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13/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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11/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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