TJCE - 3000665-15.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2025 13:30
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 13:27
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 13:15
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 13:14
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 13:05
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 13:05
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 13:04
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:53
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:37
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 12:36
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE CANINDE em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 17:06
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:52
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Apelação
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137354554
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137354554
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137354554
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137354554
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28/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137354554
-
28/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137354554
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27/02/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:02
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050790
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050790
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132050790
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14/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132050790
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14/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:37
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 07:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 119731788
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 119731788
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12/11/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 119731788
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11/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 30/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105801180
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105801180
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27/09/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105801180
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27/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96149822
-
15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000665-15.2024.8.06.0055REQUERENTE: F.
R.
A.
D.
S.REQUERIDO: ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE CANINDE, MUNICIPIO DE CANINDE Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência proposta por Francisco Rogério Almeida da Silva, representado por seu genitor Francisco Roberto Almeida, em face da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé e do Município de Canindé.
Analisando a peça inicial, observo que o autor não especificou de forma clara o objeto destes autos.
No campo "DOS FATOS" de sua petição o autor deixou de complementar o último parágrafo, não indicando qual a pretensão buscada nestes autos.
Assim digitou: "a matéria é de gravidade tremenda e é preciso que seja amenizado o sofrimento pelo qual o Autor está passando, por meio da disponibilização de ." (!!!) Mais adiante, ao início do campo "DA ORIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA", o autor menciona a necessidade de receber "INSUMOS HOSPITALARES" e "SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR", porém, ao final do mesmo campo, indica a necessidade de ser realizada "cirurgia de quadril". Por fim, no campo destinado aos pedidos, o autor requer o fornecimento de suplementação alimentar e insumos hospitalares, porém sem qualquer especificação da quantidade e da espécie dos bens pretendidos.
Ressalto neste ponto que a obrigação de fornecimento de suplementação alimentar e insumos hospitalares é objeto do processo de nº 3001257-93.2023.8.06.0055, o qual igualmente tramita perante este juízo, e já foi deferida naqueles autos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos acima referidos, realizando as emendas necessárias para adequar a ação ajuizada à sua pretensão. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96149822
-
14/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96149822
-
13/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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