TJCE - 0152288-29.2016.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:08
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149608812
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10/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149608812
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09/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149608812
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09/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103839053
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103839053
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103839053
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103839053
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11/09/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0152288-29.2016.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FIRMINO DE MESQUITA MUNIZ REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Conclusão depois.
Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
10/09/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103839053
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10/09/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103839053
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05/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96284550
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22/08/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0152288-29.2016.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FIRMINO DE MESQUITA MUNIZ REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H.
Trata-se o presente feito de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito, promovida por Firmino de Mesquita Muniz, em face do Estado do Ceará, objetivando, em sede de tutela provisória, determinar, imediatamente, a readequação da base de cálculo do ICMS cobrado nas contas de energia elétrica do autor, relativas as unidades consumidoras n° 889093-5 e 2232560-3, considerando-se tão somente o custo envolvido no efetivo consumo da energia e excluindo-se, em consequência lógica, todos os outros custos envolvidos na operação (transmissão, distribuição, encargos setoriais, etc).
Eis o Relatório.
Decido.
O feito tramita à luz da Lei 12.153/2009, a qual permite ao juiz deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação, vejamos: Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
No entanto, nunca é demais lembrar o entendimento advertido pelo STJ em se tratando de ações envolvendo o Poder Público, no qual destaca que a concessão de tutelas provisórias é revestida de excepcionalidade: A ratio da proibição da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública consiste em privilegiá-la, posto administradora dos interesses públicos, mercê de a providência irreversível surpreender o planejamento econômico-financeiro do Administrador.
Por esse motivo a regra é a aplicação da Lei n.º 9.494/97, admitindo-se exceções quando em jogo situações especialíssimas, como v.g., o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana (trecho do voto do Ministro Luiz Fux, no REsp 876.528).
Desse modo, no que tange à efetivação de medidas urgentes, a concessão de tutelas provisória vem sendo admitida nas searas jurisprudencial e doutrinária, mesmo quando envolvente a Fazenda Pública, desde que não haja enquadramento nas situações especiais delineadas pela Lei.
No vertente caso, a medida liminar importa no exaurimento do objeto da ação, o que não é possível em cognição sumária, em virtude de vedação legal, conforme prescreve o art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, disciplina: Art.1º.
Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. (…) § 3º.
Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, ora formulado nestes autos.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência dos Procuradores dos Entes Públicos às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da citada lei.
Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos a tarefa conclusos para despacho. À Secretaria Judiciária. Ciência à parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96284550
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21/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96284550
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21/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 10:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/06/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/06/2024 09:23
Declarada incompetência
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19/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 15:58
Declarada incompetência
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10/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2022 13:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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21/11/2022 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2022 20:38
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2022 12:33
Mov. [66] - Conclusão
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23/02/2022 12:33
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio: De acordo com a Portaria 254-2022
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23/02/2022 12:33
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: De acordo com a Portaria 254-2022
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17/06/2021 07:35
Mov. [63] - Certidão emitida
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11/06/2021 09:15
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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09/06/2021 11:06
Mov. [61] - Documento
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09/06/2021 11:04
Mov. [60] - Ofício
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08/06/2021 23:12
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
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07/06/2021 17:27
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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07/06/2021 04:01
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 17:30
Mov. [56] - Certidão emitida
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04/06/2021 15:00
Mov. [55] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 00:05
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2021 00:04
Mov. [53] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos fins que este processo oriundo da 1ª Vara se encontra aguardando apreciação deste juízo.
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20/01/2021 16:35
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 14:20
Mov. [51] - Conclusão
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08/01/2021 14:20
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução 7/2020
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08/01/2021 14:20
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: resolução 7/2020
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03/06/2020 08:47
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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05/11/2019 14:00
Mov. [47] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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04/04/2018 16:21
Mov. [46] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/04/2018 16:14
Mov. [45] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/03/2018 12:53
Mov. [44] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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05/03/2018 12:42
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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05/03/2018 12:41
Mov. [42] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/01/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 01/02/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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19/01/2018 14:24
Mov. [41] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/01/2018 14:17
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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15/12/2017 11:33
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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15/12/2017 11:18
Mov. [38] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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15/12/2017 11:17
Mov. [37] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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12/12/2017 14:17
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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06/12/2017 13:22
Mov. [35] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 08/12/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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06/12/2017 13:21
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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05/12/2017 09:52
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/11/2017 13:20
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/11/2017 13:37
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/11/2017 13:36
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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13/11/2017 14:58
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/11/2017 14:46
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/11/2017 09:00
Mov. [27] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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31/10/2017 15:24
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/10/2017 10:00
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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03/10/2017 14:26
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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02/10/2017 08:41
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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18/09/2017 13:43
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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18/09/2017 13:42
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 05/09/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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29/08/2017 14:24
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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29/08/2017 10:02
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/07/2017 12:36
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/06/2017 11:19
Mov. [17] - Concluso ao juiz corregedor: CONCLUSO AO JUIZ CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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07/06/2017 13:14
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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31/10/2016 08:46
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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31/10/2016 08:45
Mov. [14] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/10/2016 12:54
Mov. [13] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/10/2016 11:45
Mov. [12] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/10/2016 11:45
Mov. [11] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/10/2016 10:59
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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27/10/2016 10:56
Mov. [9] - Documento
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18/10/2016 14:26
Mov. [8] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2016 13:17
Mov. [7] - Documento
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18/10/2016 11:13
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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08/08/2016 13:03
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 1497 Página: 440/441
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04/08/2016 10:56
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2016 15:39
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2016 14:52
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/07/2016 14:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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