TJCE - 0201344-62.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025. Documento: 166818437
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166818437
-
29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166818437
-
29/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 05:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIKE VEREDA BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112663052
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112663052
-
01/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0201344-62.2022.8.06.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: ADALGISA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
BREJO SANTO, 31 de outubro de 2024. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
31/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112663052
-
31/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90316463
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo DECISÃO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a homologação dos cálculos apresentados, com o valor de R$ 30.871,63 (ID 85864595). O presente feito seguiu seu curso normal, sendo oportunizado às partes o contraditório e a ampla defesa. Os cálculos apresentados pela exequente não foram impugnados pelo executado, conforme certidão de ID 90283158. É o que importa relatar.
Decido. O cumprimento de sentença é um instituto processual que visa garantir a efetividade das decisões judiciais, conforme dispõe o artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
No caso em análise, a exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados, em conformidade com a sentença proferida. A exequente calculou o valor devido em R$ 28.065,12 para o crédito principal.
Desta forma, determino que o pagamento seja realizado mediante expedição de precatório, conforme os valores atualizados e a legislação vigente. Cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 100, §3º, estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta do respectivo crédito.
Contudo, conforme o §3º do mesmo artigo, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) é autorizada para créditos que não ultrapassem o limite estabelecido em lei. A Lei Municipal nº 449/2014, em consonância com o artigo 100 da Constituição Federal, fixa o valor do RPV em montante correspondente ao maior benefício pago pela Previdência Social. O teto da Previdência Social para o ano de 2024 é de R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Dado que o valor apresentado pela exequente, a título de honorários sucumbenciais, é de R$ 2.806,52, se enquadrando no limite estabelecido, permitindo a expedição de RPV. Com efeito, a sentença de ID 85864470 fixou os honorários advocatícios em 10% do valor da causa e não houve recurso em relação a estes, fazendo coisa julgada, conforme a certidão de ID 85864584. Assim, os honorários na fase de conhecimento são devidos.
O pedido de novos honorários na fase de cumprimento deve ser rejeitado para não configurar arbitramento em duplicidade. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob o ID 85864595. Desta feita, com fulcro no art. 535, § 3º, I, do CPC, requisite-se a expedição de precatório por intermédio do Presidente do tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no importe de R$ 28.065,12 (vinte e oito mil reais, sessenta e cinco reais e doze centavos), por meio de ofício eletrônico, observando-se o disposto na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial, notadamente os requisitos e formalidades previstos no art. 18 e 21. Após a confecção do ofício e antes do seu envio por meio eletrônico, intime-se a parte exequente, dando-lhes ciência do teor do referido documento, conforme preceitua o art. 20, da Resolução nº 14/2023. Quanto aos honorários sucumbenciais, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no importe de R$ 2.806,51 (dois mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e um centavos) que deverá ser pago no prazo de dois meses, contados da entrega da requisição, conforme disposto no art. 535, § 3°, II, do CPC. A RPV deve ser expedida por intermédio do sistema SAPRE (art. 12 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial).
Após, oficie-se ao ente devedor, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente, para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, observando o disposto no art. 22 da referida resolução. Intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença providenciando os requisitos exigidos para cumprimento de RPV/precatório declinados na 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará disponibilizada no DJe em 06/07/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sobretudo acostando cópia do cartão bancário, como também apresentação dos dados do NIS/PIS/PASEP para os devidos fins de recolhimento do tributo previdenciário.
Na oportunidade, acrescente-se o também o cartão bancário do patrono para expedição dos honorários advocatícios. Cumprido todos os expedientes, arquivem-se os autos, efetuando as devidas baixas. Expedientes e providências necessárias. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90316463
-
14/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90316463
-
14/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 29/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:27
Juntada de Certidão (outras)
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05/06/2024 10:24
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:25
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/04/2024 14:47
Mov. [69] - Conclusão
-
22/04/2024 14:47
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
18/04/2024 10:15
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802598-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 18/04/2024 09:14
-
22/03/2024 14:16
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 08:58
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
18/03/2024 12:17
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2024 08:18
Mov. [63] - Petição
-
15/03/2024 13:28
Mov. [62] - Conclusão
-
15/03/2024 13:28
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Acao principal tramita no PJE da 1 Vara Civel.
-
15/03/2024 13:28
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída | Acao principal tramita no PJE da 1 Vara Civel.
-
14/03/2024 17:08
Mov. [59] - Certidão emitida
-
14/03/2024 16:33
Mov. [58] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 14:56
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
14/03/2024 11:27
Mov. [56] - Trânsito em julgado
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14/03/2024 11:22
Mov. [55] - Certidão emitida
-
14/03/2024 11:20
Mov. [54] - Informação
-
01/02/2024 02:41
Mov. [53] - Certidão emitida
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30/01/2024 11:00
Mov. [52] - Certidão emitida
-
30/01/2024 11:00
Mov. [51] - Documento
-
30/01/2024 10:59
Mov. [50] - Documento
-
26/01/2024 17:50
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/000752-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
10/01/2024 20:24
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
09/01/2024 12:14
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 08:18
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/01/2024 08:15
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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23/11/2023 21:04
Mov. [44] - Conclusão
-
23/11/2023 21:04
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade
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23/11/2023 21:04
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade
-
23/11/2023 09:58
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/11/2023 15:04
Mov. [40] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 09:14
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
21/07/2023 09:13
Mov. [38] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 08:13
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
29/05/2023 20:34
Mov. [36] - Certidão emitida
-
29/05/2023 20:34
Mov. [35] - Documento
-
29/05/2023 20:28
Mov. [34] - Documento
-
29/05/2023 13:40
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
25/05/2023 10:13
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01802911-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 09:55
-
25/05/2023 02:25
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 11:14
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0296/2023 Teor do ato: Intime-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as de forma motivada. Expedientes necessarios. Advogados(
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22/05/2023 17:29
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIDAO DE REMESSA A CEMAN Processo n:0201344-62.2022.8.06.0052 Classe: Liquidacao por Arbitramento Assunto:Liquidacao Requerente:Adalgisa Conceicao da Silva Mandado (pag.109) remetido hoje a CEMAN - Oficial de Justica. Bre
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22/05/2023 17:29
Mov. [28] - Mandado | pela CEMAN
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22/05/2023 17:19
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2023/003355-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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22/05/2023 17:16
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 14:36
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as de forma motivada. Expedientes necessarios.
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05/05/2023 13:35
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2023 13:35
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2023 09:36
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01802382-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/05/2023 09:05
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28/04/2023 22:12
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
-
27/04/2023 12:01
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 09:18
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 20:31
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Portarias 02 e 11/2023 Proceda a Secretaria o cumprimento da determinacao jurisdicional abaixo assinalada: Intime-se a parte autora para replica em 15 dias.
-
08/11/2022 12:42
Mov. [17] - Conclusão
-
08/11/2022 12:41
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
08/11/2022 09:38
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01806475-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2022 09:29
-
28/09/2022 17:12
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2022 12:09
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/09/2022 12:09
Mov. [12] - Documento
-
26/09/2022 12:06
Mov. [11] - Documento
-
19/09/2022 15:27
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/006269-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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15/09/2022 18:10
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 15:13
Mov. [8] - Conclusão
-
15/09/2022 15:12
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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14/09/2022 10:14
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01805313-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2022 10:02
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13/09/2022 00:57
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
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09/09/2022 09:16
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0374/2022 Teor do ato: Intime-se a exequente para que recolha as custas judiciais no prazo de 15 dias ou formule pedido de gratuidade de justica, sob pena de cancelamento na distribuicao. Ad
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02/09/2022 17:00
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a exequente para que recolha as custas judiciais no prazo de 15 dias ou formule pedido de gratuidade de justica, sob pena de cancelamento na distribuicao.
-
24/08/2022 12:33
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2022 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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