TJCE - 0051340-75.2020.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163526129
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163526129
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163526129
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163526129
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0051340-75.2020.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, ILDELANDIA DE LIMA BANDEIRA, ERLANDO SERAFIM DOS SANTOS, FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURCA, FRANCISCO IDAMAZIO DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se intimar a(s) parte(s) sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, conforme o art. 130, XII, d, do aludido Provimento: Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XII - interposto recurso: (...) d) intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito. (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163526129
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03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163526129
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03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 11:59
Juntada de despacho
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15/11/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2024 21:18
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107009959
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107009959
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12/10/2024 11:16
Juntada de Petição de ciência
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107009959
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107009959
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ Avenida Jesus, Maria, José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63.909-003 Fone: (88) 3412-5660 (WhatsApp, inativo para ligações) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0051340-75.2020.8.06.0151 APENSO(S): [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano] POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, ILDELANDIA DE LIMA BANDEIRA, ERLANDO SERAFIM DOS SANTOS, FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURCA, FRANCISCO IDAMAZIO DE SOUSA VIEIRA POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Por meio deste expediente, visa-se intimar o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da(s) parte(s) requerente(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (anexado no Id 107007736) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente.
Esclarece-se que a intimação se dá conforme disposição expressa no Provimento n. 2/2021, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, que "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça"; com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199): Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: (...) XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; (...) c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; (...) -
10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009959
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10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009959
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10/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:41
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96169485
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96169485
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051340-75.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano] AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, ILDELANDIA DE LIMA BANDEIRA, ERLANDO SERAFIM DOS SANTOS, FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURCA, FRANCISCO IDAMAZIO DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria nº 04/2024.
Trata-se de embargos opostos por Erlando Serafim dos Santos e outros em que se requer o saneamento de omissão e contradição para reformar a sentença e julgar procedente todos os pedidos iniciais. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição e erro material, conforme previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil.
No caso, não reconheço a omissão e contradição.
Com efeito, conforme registrado na sentença embargada, concluiu-se da análise do conjunto probatório, que apenas parcela dos pedidos merecia guarita, notadamente pela análise dos documentos acostados aos autos.
Ademais, verifica-se que o propósito dos embargos é reformar o entendimento firmado na sentença.
A pretensão de reforma não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios.
Entender de forma diversa significa revolver os fundamentos da decisão.
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça entende que "Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso." (EDcl no AgInt no AREsp 1596846/GO, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020).
Logo, refuta-se a pretensão.
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Quixadá/CE, 13 de agosto de 2024.
FLÁVIO VINICIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96169485
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96169485
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20/08/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169485
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20/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169485
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20/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2023 21:59
Conclusos para decisão
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14/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBARETAMA em 08/03/2023 23:59.
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09/01/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 12:18
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/08/2022 11:37
Mov. [31] - Certidão emitida
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22/07/2022 11:09
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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21/07/2022 14:52
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01812833-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2022 14:31
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12/07/2022 20:49
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 2883
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11/07/2022 13:15
Mov. [27] - Certidão emitida
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11/07/2022 11:44
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 22:55
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 23:29
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 23:29
Mov. [23] - Certidão emitida
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31/01/2022 23:27
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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06/01/2022 16:01
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01800111-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/01/2022 15:40
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27/11/2021 05:55
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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26/11/2021 11:21
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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26/11/2021 00:53
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/11/2021 20:07
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00181631-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/11/2021 19:36
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16/11/2021 22:25
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1284/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
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12/11/2021 11:50
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 10:35
Mov. [14] - Certidão emitida
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29/06/2021 13:54
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 18:50
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/06/2021 19:07
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00172656-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2021 18:20
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21/05/2021 07:37
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/05/2021 17:16
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/04/2021 20:26
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 13/179 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o p
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26/01/2021 10:25
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 09:37
Mov. [6] - Conclusão
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19/01/2021 09:37
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
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19/01/2021 09:37
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
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25/09/2020 13:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2020 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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