TJCE - 3018301-59.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27625192
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02/09/2025 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27625192
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01/09/2025 14:48
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 14:47
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27625192
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31/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/08/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 25939539
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05/08/2025 07:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 25939539
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04/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25939539
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04/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 21:46
Conhecido o recurso de VALDEMIRO CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *26.***.*12-04 (RECORRENTE) e não-provido
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30/07/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/07/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 24969032
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07/07/2025 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 24969032
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04/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24969032
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04/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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13/06/2025 13:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/05/2025 01:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 19886475
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01/05/2025 04:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19886475
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3018301-59.2024.8.06.0001 Recorrente: VALDEMIRO CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10/01/2025 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 21/01/2025 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/01/2025 (quarta-feira) e findaria em 04/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 04/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da peça recursal (ID 18201342) e da procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 18201157), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 18201171), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
29/04/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19886475
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29/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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