TJCE - 3000126-67.2020.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 96409060
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000126-67.2020.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA IMPERIALEndereço: Estrada CE 040 KM 52, S/N, Mata Quiri, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA SANDRA FERREIRA DOS SANTOSEndereço: Rua José da Mata, 265, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62016-190 DECISÃO R.H.
Compulsando os autos, depreendo que já houve prolação de sentença de extinção da execução, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil, ante a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano antes da Lei Federal nº 13.465/2017 (id 31541654). Houve interposição de recurso inominada pela parte exequente (id 34964298) contra a sentença extintiva da execução.
Todavia, não houve até a presente data deliberação acerca do recebimento do referido recurso. Sendo assim, chamo o feito à ordem e passo à admissibilidade do recurso inominado interposto, na forma a seguir. A sistemática dos juizados especiais possui regramento específico (Lei nº 9.099 /95), sendo aplicável o CPC apenas de forma supletiva. Nesse sentido, extrai-se da análise do artigo 43, da Lei 9.099/95 que, ao Juiz Singular de 1.ª Instância, competente exercer o juízo de admissibilidade de recurso inominado, conforme se depreendo do Enunciado nº 166 do FONAJE1 Desse modo, verifico que a parte requerente interpôs recurso inominado (id 34964298), no entanto, não comprovou o recolhimento do preparo recursal devido, nos termos do art. 42, § 1º, o qual estabelece que "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." A propósito, cumpre trazer à baila o Enunciado 80 do FONAJE, o qual traz que: "ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)" Sendo assim, ante a ausência de comprovação do preparo recursal pela parte recorrente ao tempo e modo devido, declaro a deserção do recurso inominado interposto, na forma do art. 42, §1.º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz 1 ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96409060
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22/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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22/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96409060
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16/08/2024 17:32
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA IMPERIAL - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) e CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CPF: *13.***.*46-35 (ADVOGADO).
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10/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 81002166
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 81002166
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 81002166
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 81002166
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81002166
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81002166
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81002166
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81002166
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20/03/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002166
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20/03/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002166
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20/03/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002166
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20/03/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002166
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19/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:24
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:27
Juntada de Petição de recurso
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12/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 18:32
Juntada de Certidão
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23/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
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18/06/2021 21:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 14:51
Expedição de Citação.
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08/10/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 18:35
Conclusos para despacho
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17/07/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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