TJCE - 3001497-53.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:15
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:12
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
02/02/2023 05:20
Decorrido prazo de VIVIANE EDITH MORAES PERES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MOURAO em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001497-53.2019.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 37583218) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 49537205), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 37583218).
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
13/12/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 01:16
Decorrido prazo de VIVIANE EDITH MORAES PERES em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
23/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 3001497-53.2019.8.06.0013 EXEQUENTE: JOSE EDILSON NOGUEIRA FERREIRA EXECUTADO: POLO WEAR IGUATEMI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogada do Executado: VIVIANE EDITH MORAES PERES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Efetuada a penhora integral (ID 37405199), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 02:27
Decorrido prazo de POLO WEAR IGUATEMI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 01:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:22
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
08/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2022 12:43
Juntada de Petição de procuração
-
06/07/2022 12:43
Juntada de Petição de procuração
-
05/07/2022 01:27
Decorrido prazo de VIVIANE EDITH MORAES PERES em 04/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 11:24
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2020 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/02/2020 11:07
Juntada de petição
-
09/02/2020 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2019 14:54
Juntada de Petição de citação
-
14/11/2019 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 10:52
Audiência Conciliação designada para 10/02/2020 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/10/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000667-19.2021.8.06.0013
Ronaldo Teles Magalhaes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sthefanie Louise Pereira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2021 14:10
Processo nº 3000897-24.2021.8.06.0090
Francisca Silva dos Santos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2021 19:59
Processo nº 3001481-54.2021.8.06.0167
Marcos Eufrasio do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Furtado Brito da Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2021 12:12
Processo nº 3000440-20.2021.8.06.0113
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Linoel Lima Oliveira da Silva
Advogado: Erika Valencio Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2021 21:22
Processo nº 0280442-55.2022.8.06.0001
Francisca Menezes de Farias
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Heraldo Menezes Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2022 09:40