TJCE - 3000632-12.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
03/03/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000632-12.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JULIANA MARCUSSI ALVES PROMOVIDO: MARIA DE JESUS LINHARES PEDROSA e outros (3) DECISÃO 1.
Quanto à petição (ID n. 133068439) de solicitação da habilitação do advogado Sérgio Luís Tavares Martins, inscrito na OAB-CE n. 14.259 (CPF: *39.***.*34-34), relativamente às partes rés pessoas físicas, já fora procedida nos autos; não tendo havido qualquer prejuízo quanto à apresentação das custas, já que houve certificação pelo próprio sistema do efetivo pagamento, bem como juntada da sua comprovação pelo seu advogado. 2.
Quanto ao recurso inominado interposto pelos Réus - MARIA DE JESUS LINHARES PEDROSA, DANIELLE LINHARES PEDROSA e JONATHAN LINHARES PEDROSA, ressalte-se, de logo, que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento; também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
Recebo o recurso inominado interposto pela promovida supracitada, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo, estando presente o pagamento do preparo recursal.
Intimar a parte autora para, querendo, contrarrazoar em dez dias dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
Intimações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204207-52.2022.8.06.0064
Maria Heliane Alves de Melo
Municipio de Caucaia
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 17:21
Processo nº 3001466-80.2024.8.06.0070
Fausta Pereira de Sousa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 08:46
Processo nº 0204207-52.2022.8.06.0064
Municipio de Caucaia
Maria Heliane Alves de Melo
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 09:21
Processo nº 0050178-15.2021.8.06.0085
Antonio Mauro Alves Gomes
Oi S.A.
Advogado: Ermeson Soares Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 16:40
Processo nº 0050178-15.2021.8.06.0085
Antonio Mauro Alves Gomes
Oi S.A.
Advogado: Ermeson Soares Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 10:37