TJCE - 3000334-90.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:54
Juntada de decisão
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15/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 13:38
Desentranhado o documento
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15/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 26/03/2025
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15/04/2025 11:20
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 11:20
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 21:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133801398
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133801398
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133801398
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31/01/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133801398
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31/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90457012
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000334-90.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Adicional de Horas Extras] Requerente: AUTOR: CICERO JACKSON PINHEIRO BESERRA Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido foi devidamente citado para apresentar contestação no prazo legal, todavia deixaram transcorrer in albis o prazo legal para apresentar contestação, conforme certidão de Id nº 78232449, razão pela qual decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC/15. À luz da vedação ao julgamento surpresa (CPC, arts. 9º e 10), consigno que a contumácia do promovido não importa o acolhimento integral do pedido articulado na exordial.
Considerando que a matéria é exclusivamente de direito, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC/15.
Por incidir, até o presente, o efeito formal da contumácia, despicienda a intimação do revél, o qual poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único).
Expedientes e intimações necessárias. Juazeiro do Norte/CE, 7 de agosto de 2024.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARJuiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90457012
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23/08/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90457012
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23/08/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:15
Decretada a revelia
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17/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 12:38
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/08/2023 01:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CICERO JACKSON PINHEIRO BESERRA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:08
Decorrido prazo de CICERO JACKSON PINHEIRO BESERRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63841578
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63840668
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63443283
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63443283
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07/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63443283
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07/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 23:47
Conclusos para decisão
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18/05/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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