TJCE - 3000684-83.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160918705
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160918705
-
24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160918705
-
24/06/2025 05:32
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155648730
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155648730
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155648730
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155648730
-
03/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155648730
-
03/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155648730
-
27/05/2025 12:59
Suscitado Conflito de Competência
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136040427
-
20/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136040427
-
19/02/2025 19:43
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:04
Decorrido prazo de PAULIANE VANESSA DE PAULA PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 98978253
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000684-83.2024.8.06.0002 EXEQUENTES: RAFAEL ANGELO CAVALCANTE e NAGILA CRISTINA DIAS MENDES EXECUTADA: PAULIANE VANESSA DE PAULA PINTO DECISÃO 1.
Inicialmente, esclarece-se que o documento particular somente deterá condição de título executivo extrajudicial se estiver assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, inc.
II, do Código de Processo Civil). 2.
No entanto, empós análise acurada dos autos, nota-se a ausência da assinatura da parte executada no contrato de promessa de compra e venda (Id. 90460894 - Doc. 06). 3.
Ademais, constata-se que os exequentes também não apresentaram planilha detalhada do débito com os devidos encargos. 4.
Dito isto, determino que a Secretaria da Unidade proceda com a intimação dos exequentes para emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: 4.1. novo contrato de compra e venda com a assinatura da parte devedora e de duas testemunhas; e 4.2. planilha de débito com juros (percentual), multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios (percentual), estes últimos se previstos em contrato, TUDO sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC). 5.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 5.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 5.2. em caso de manifestação intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 6.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98978253
-
22/08/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98978253
-
20/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000059-20.2022.8.06.0002
Bruno Dantas Gomes
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 15:14
Processo nº 3000060-05.2022.8.06.0002
Daniela Araujo Aragao Pereira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 15:26
Processo nº 0200572-40.2024.8.06.0049
Raimunda do Nascimento Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 17:42
Processo nº 0200568-03.2024.8.06.0049
Banco Pan S.A.
Raimunda do Nascimento Lima
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 10:45
Processo nº 0200568-03.2024.8.06.0049
Banco Pan S.A.
Raimunda do Nascimento Lima
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 17:49