TJCE - 3000420-32.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 21:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 21:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO COURAS FILHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:24
Decorrido prazo de REBECA SALES COURAS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 96344021
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000420-32.2020.8.06.0091.
EXECUTADO: REBECA SALES COURAS e outros. Vistos em conclusão. Autos reativados após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), restando, assim, configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96344021
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23/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96344021
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23/08/2024 08:51
Processo Reativado
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21/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:04
Juntada de mandado
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27/05/2021 13:14
Expedição de Intimação.
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18/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
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16/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
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13/03/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO COURAS FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:13
Decorrido prazo de REBECA SALES COURAS em 12/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 12:01
Conclusos para despacho
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19/01/2021 12:01
Processo Desarquivado
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19/01/2021 12:01
Juntada de Certidão
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17/11/2020 17:38
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2020 11:09
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2020 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2020 07:13
Homologada a Transação
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07/10/2020 21:36
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 21:35
Juntada de ata da audiência
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07/10/2020 15:11
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/09/2020 20:33
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2020 20:32
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:33
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/05/2020 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
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03/03/2020 08:15
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2020 15:55
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2020 15:35
Expedição de Citação.
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14/02/2020 15:31
Audiência Conciliação designada para 02/06/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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14/02/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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