TJCE - 0004690-16.2015.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/02/2025 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:22
Decorrido prazo de ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:22
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131650788
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131650788
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131650788
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131650788
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131650788
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131650788
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004690-16.2015.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: ELIS JUNIOR DOURADO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA, ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO, ANTONIO FLAVIO DE VASCONCELOS REU: KARLYCIO BARBOSA TEIXEIRA ADV REU: EXECUTADO: KARLYCIO BARBOSA TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Elis Júnior Dourado de Sousa, em face de Karlycio Barbosa Teixeira, todos devidamente qualificados nos autos.
Acompanham a exordial os documentos de ids. 26558293 a 26558297.
Despacho de id. 53753667, determinou a citação do executado para pagar o débito especificado na inicial, em até 03 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Citação infrutífera do executado em razão de não residir mais no local informado na inicial conforme certidão do oficial de justiça de id. 99254734.
Mediante despacho de id. 99289678, intimou-se a parte autora por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 99254734, indicando mais informações sobre o endereço do requerido, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, ou requerendo o que entender de direito, no entanto, a parte exequente permaneceu inerte (id. 105277619).
Intimado pessoalmente (id. 127205665), para dizer se persiste interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Este nada apresentou ou requereu conforme certidão de id. 129536789.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Sucintamente relatado, DECIDO.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC.
Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
No caso em tela, a parte exequente não atendeu ao chamado judicial, muito embora tenha sido intimada através de seu advogado e pessoalmente, em obediência ao § 1º do art. 485 do CPC.
Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente execução, por abandono de causa.
Sem custas, nem honorários.
Arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
08/01/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131650788
-
08/01/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131650788
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08/01/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131650788
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07/01/2025 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão judicial
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27/11/2024 09:39
Juntada de Certidão judicial
-
18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIS JUNIOR DOURADO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:20
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE VASCONCELOS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99289678
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004690-16.2015.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: ELIS JUNIOR DOURADO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA, ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO, ANTONIO FLAVIO DE VASCONCELOS REU: KARLYCIO BARBOSA TEIXEIRA ADV REU: EXECUTADO: KARLYCIO BARBOSA TEIXEIRA
Vistos.
Conforme certidão do oficial de justiça (id 99254734), a parte executada não foi encontrada no endereço indicado pelo autor.
Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de id. 99254734, indicando mais informações sobre o endereço do requerido, que viabilizem o cumprimento do mandado, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juíz -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99289678
-
23/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99289678
-
22/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/06/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE VASCONCELOS em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
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01/03/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 16:47
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2021 13:57
Mov. [46] - Mandado
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28/06/2021 13:46
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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25/06/2021 16:17
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168254-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2021 15:05
-
16/06/2021 16:13
Mov. [43] - Mandado
-
27/03/2020 12:11
Mov. [42] - Expedição de Ofício
-
16/03/2020 10:09
Mov. [41] - Mero expediente: Proceda a secretaria a juntada aos autos de fotocópias dos títulos referidos na certidão de pág. 69. Após, cobre-se à COMAN o cumprimento e devolução do mandado de intimação referente ao despacho de pág. 65.
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03/03/2020 11:40
Mov. [40] - Conclusão
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13/08/2019 17:03
Mov. [39] - Mero expediente: Visto em inspeção. Aguardando devolução de mandado.
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28/06/2019 11:35
Mov. [38] - Expedição de Mandado
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16/05/2019 13:45
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2139 Página: 999/1000
-
14/05/2019 12:45
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0065/2019 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 45/46. Intime-se a parte Exequente, pessoalmente, quanto ao teor de fls. 47. Expedientes necessários. Advogados(s): Alfredo Jader Lobo Cav
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10/05/2019 08:36
Mov. [35] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 45/46. Intime-se a parte Exequente, pessoalmente, quanto ao teor de fls. 47. Expedientes necessários.
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28/06/2018 17:47
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/06/2018 08:55
Mov. [33] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/06/2018 12:55
Mov. [32] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
25/05/2018 15:19
Mov. [31] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
24/04/2017 11:19
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
24/04/2017 10:55
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PORTARIA DESIGNANDO O Dr. Paulo Jayson Gomes Araújo para atuar nos autos em virtude da suspeição da Dr. Katherine Martins da Costa. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉ
-
22/08/2016 10:58
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/08/2016 10:55
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DIVERSAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/07/2016 10:52
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
05/07/2016 13:38
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
05/07/2016 13:30
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Termo de Audiencia - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/06/2016 09:20
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/06/2016 14:27
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTO EM INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
16/06/2016 17:16
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.25712-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
09/06/2016 14:14
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.25713-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/06/2016 00:00
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.25713-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/06/2016 00:00
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.25712-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
01/06/2016 17:33
Mov. [17] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/06/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:20 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
01/04/2016 11:20
Mov. [16] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 01/04/2016 as 11:20. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/03/2016 13:51
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.09401-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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15/03/2016 17:47
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.09402-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/02/2016 11:39
Mov. [13] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 01/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:20 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/02/2016 00:00
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.09401-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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26/02/2016 00:00
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.211.09402-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/08/2015 16:49
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/07/2015 09:07
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/06/2015 11:33
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO OFÍCIO EXPEDIDO AO TJCE INFORMANDO QUE A MAGISTRADA DEU-SE POR SUSPEITA E SOLICITANDO DESGINAÇÃO DE OUTRO JUIZ PARA ATUAR NO FEITO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA
-
09/06/2015 08:28
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/02/2015 10:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
20/02/2015 10:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
12/02/2015 10:47
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
12/02/2015 10:37
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
12/02/2015 10:37
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
12/02/2015 10:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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