TJCE - 3000368-04.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164852699
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164852699
-
12/07/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164852699
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11/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:35
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 17:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 10:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124669390
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124669390
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12/11/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124669390
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30/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90579938
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000368-04.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAPHAEL ALMEIDA SAUNDERS DE CASTRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: PAULISTA SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000368-04.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAPHAEL ALMEIDA SAUNDERS DE CASTRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: PAULISTA SAUDE S/A DESPACHO Vistos em Inspeção Interna (Portaria 01/2024).
Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a parte autora nada requereu, enquanto a promovida pleiteou prazo para apresentação da documentação legal e contestação.
Parte requerida junta aos autos contestação e documentação (id.90026904, 90044240 e 90044250.
Considerando que a questão de mérito posta em discussão assenta-se em prova documental entendo ser desnecessário a designação de audiência de instrução em ação como a ora examinada, uma vez que, além de alongar desnecessariamente a pauta de audiências, acarretaria o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta ao princípio da celeridade processual.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90579938
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10/08/2024 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90579938
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08/08/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/03/2024 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80837876
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80837876
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07/03/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80837876
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07/03/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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