TJCE - 3000970-40.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 153478222
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 153478222
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22/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153478222
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07/05/2025 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 03:44
Decorrido prazo de HELDER PONTES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:33
Decorrido prazo de HELDER PONTES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:59
Juntada de Petição de recurso
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142486799
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142486799
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28/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142486799
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26/03/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 05:02
Decorrido prazo de HELDER PONTES FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 128398355
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 128398355
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 128398355
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 128398355
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 128398355
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 128398355
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13/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128398355
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13/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128398355
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06/12/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96303198
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3000970-40.2024.8.06.0009 Autor: RAQUEL SAINATI GHARIBIAN BERNARDES Reu: CONDOMINIO MEDICO EMPRESARIAL CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Face a disponibilidade de pauta, redesignei a audiência de conciliação para o dia 09/10/2024 16:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96303198
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14/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96303198
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14/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2024 15:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2024 02:27
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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