TJCE - 3000886-62.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:25
Homologada a Transação
-
05/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141412648
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141412648
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141412648
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141412648
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23/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141412648
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23/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141412648
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22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 23:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136708940
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136708940
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20/02/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708940
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20/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128347534
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128347534
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000886-62.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CICERO PEREIRA DO REGO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
10/12/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128347534
-
10/12/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/12/2024 09:37
Processo Reativado
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10/12/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:57
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:57
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:31
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124732304
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124732304
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124732304
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124732304
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13/11/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124732304
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13/11/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124732304
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12/11/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
04/11/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99199098
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000886-62.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CICERO PEREIRA DO REGO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 05/11/2024 10:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/91f3ac São Benedito, Estado do Ceará, aos 21 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99199098
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21/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99199098
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21/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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26/07/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 09:50, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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25/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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