TJCE - 0244928-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2025 11:52
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 14:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
 - 
                                            
26/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136217706
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/02/2025. Documento: 136217706
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136217706
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136217706
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0244928-41.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL PIERRE BARBOSA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que RAFAEL PIERRE BARBOSA promove contra ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, visando a execução do julgado, com o pagamento das verbas condenatórias e honorários de sucumbência fixados na sentença de ID.95310421.
Despacho de ID. 95311284, no qual se determinou a intimação do devedor para pagar o valor da execução de R$ 4.771,20, no prazo de 15 dias, nos termos e advertências do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de incidência de multa sobre o percentual de 10%, e também honorários de 10%, bem como expedição de mandado de penhora.
A parte exequente peticionou no ID. 95311296 solicitando a penhora on-line, no montante de R$ 5.725,44.
Penhora foi realizada conforme comprovante de ID.132905900.
As partes foram intimadas no despacho de ID.132910087 para falar sobre o bloqueio de valores realizados pelo sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo o executado não se manifestou e o exequente peticionou no ID.134299984 requerendo o levantamento dos valores. É o RELATÓRIO passo a decidir: O título em cobrança tratava de sentença judicial com trânsito em julgado, conforme certidão de ID.95311278.
Por outro lado, o pedido da autora/exequente ID.136057832, demonstra claramente, que o bloqueio do valor mencionado esgota inteiramente o objeto da cobrança: "Para haver a extinção da execução com base no art. 794, I, do CPC, não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados." (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min.
Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10) De tudo quanto exposto, autorizo a expedição de alvarás e/ou guias de liberação em favor do autor RAFAEL PIERRE BARBOSA para levantar a importância de R$ 5.725,44, valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD ID.132905900, com os juros que tiverem sido acrescidos no período de depósito, se houver, junto a conta judicial de ID.072024000030114739, a ser transferido para a conta de titularidade PAULO LOPES SOCIEDADE I.
ADVOCACIA, CNPJ: 48.***.***/0001-01, Banco Bradesco, Agência: 0649, conta corrente nº 0112374-2, conforme dados da petição de ID.134299984.
Deve-se observar as novas orientações trazidas pela Portaria nº 109/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de 04/02/2022, a qual padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE).
Considerando cumprida a obrigação, julgo extinta a execução de título judicial que RAFAEL PIERRE BARBOSA promove contra ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, o que faço com amparo nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Transitada em julgado e disponibilizado o alvará em favor da parte, arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz - 
                                            
22/02/2025 05:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136217706
 - 
                                            
21/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136217706
 - 
                                            
21/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
17/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 13:48
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 13:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 13:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 10:11
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 132910087
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132910087
 - 
                                            
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132910087
 - 
                                            
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132910087
 - 
                                            
28/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132910087
 - 
                                            
28/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132910087
 - 
                                            
28/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 15:22
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
21/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL PIERRE BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
07/09/2024 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/08/2024. Documento: 96209352
 - 
                                            
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0244928-41.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RAFAEL PIERRE BARBOSA A parte devedora foi regularmente intimada no ID 95311284 e não pagou o débito. O prosseguimento normal da execução da sentença é a expedição do mandado de penhora. Nada obsta contudo, que esta penhora se dê pela via on-line, conforme é previsto pelo art. 854 do CPC, c/c os art. 835, caput e inciso I, do mesmo dispositivo. Neste sentido: "A penhora on-line independe do prévio esgotamento de outras diligências (RT 877/300; TJPR, AI 460.535-4/01; 882/314; TRF-2ªReg., AI 2008.02.01.008.159-3; JTJ 309/391, maioria).
Até porque 'o art.655- A do CPC, ao mencionar a expressão 'preferencialmente', determina que é prioritária a utilização do meio eletrônico para a realização das providências contidas no referido dispositivo" (STJ-3ªT., Resp 1.043.759, Min.
Nancy Andrighi, j.25.11.08, DJ 16.12.08). "Ponderando que a penhora on-line 'revela-se até menos gravosa ao devedor (art.620), pois evita gastos com avaliação e posterior alienação dos bens, custos esses que, a final, terão de ser suportados por ele próprio": JTJ 309/389.
No mesmo sentido: JTJ 316/427 (AI 485.295-4/8-00). Isto posto, defiro o pedido de Penhora On-line solicitado pelo exequente, até o limite de R$ 5.725,44 conforme ID 95311296. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz - 
                                            
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96209352
 - 
                                            
14/08/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96209352
 - 
                                            
14/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/08/2024 09:06
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
 - 
                                            
26/07/2024 18:35
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
26/07/2024 18:35
Mov. [115] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
 - 
                                            
12/07/2024 16:17
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02188793-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/07/2024 15:48
 - 
                                            
02/07/2024 20:05
Mov. [113] - Encerrar análise
 - 
                                            
01/07/2024 20:08
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
 - 
                                            
28/06/2024 01:53
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/06/2024 14:54
Mov. [110] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/06/2024 14:54
Mov. [109] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/06/2024 10:38
Mov. [108] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
 - 
                                            
27/06/2024 10:28
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
21/06/2024 16:56
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140574-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 21/06/2024 16:42
 - 
                                            
24/05/2024 20:01
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
 - 
                                            
23/05/2024 01:42
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/05/2024 17:16
Mov. [103] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/05/2024 17:16
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/05/2024 10:31
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02071929-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/05/2024 10:22
 - 
                                            
22/05/2024 10:03
Mov. [100] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2024 atraves da guia n 001.1581527-78 no valor de 30,67
 - 
                                            
21/05/2024 16:05
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/05/2024 17:59
Mov. [98] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/05/2024 17:42
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02067451-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/05/2024 17:34
 - 
                                            
20/05/2024 17:38
Mov. [96] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1581527-78 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
20/05/2024 15:52
Mov. [95] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 727/729 transitou em julgado em 17/05/2024. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
20/05/2024 15:52
Mov. [94] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
20/05/2024 15:37
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
17/05/2024 11:46
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062499-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:31
 - 
                                            
23/04/2024 21:24
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
 - 
                                            
22/04/2024 14:43
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
 - 
                                            
22/04/2024 11:38
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/04/2024 10:31
Mov. [88] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/04/2024 10:30
Mov. [87] - Informação
 - 
                                            
17/04/2024 17:49
Mov. [86] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/04/2024 16:10
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01982271-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/04/2024 15:58
 - 
                                            
21/02/2024 12:13
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01885340-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 11:49
 - 
                                            
30/01/2024 16:32
Mov. [83] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/01/2024 16:30
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
20/10/2023 16:47
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02401065-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 16:22
 - 
                                            
16/08/2023 21:05
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
16/08/2023 21:05
Mov. [79] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
03/08/2023 14:47
Mov. [78] - Conclusão
 - 
                                            
17/07/2023 20:28
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
 - 
                                            
14/07/2023 14:30
Mov. [76] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/07/2023 01:45
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/07/2023 15:07
Mov. [74] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/07/2023 16:47
Mov. [73] - Documento
 - 
                                            
07/07/2023 13:31
Mov. [72] - Decisão de Saneamento e Organização | Face a restituicao do veiculo ja efetivada as fls. 624/626, proceda-se a baixa do Gravame RENAJUD de fls. 77. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interposto, facultando-se a qualquer das
 - 
                                            
06/07/2023 10:13
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02171047-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 09:59
 - 
                                            
03/07/2023 17:20
Mov. [70] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 620/621, concedendo o prazo suplementar de 5 dias, para que o banco autor realize a devolucao do veiculo apreendido, sob pena de multa diaria no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Expedientes.
 - 
                                            
03/07/2023 13:24
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02162027-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 13:17
 - 
                                            
28/06/2023 09:52
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02152089-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2023 09:40
 - 
                                            
23/06/2023 10:35
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02142155-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 10:18
 - 
                                            
15/06/2023 20:27
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
 - 
                                            
14/06/2023 01:41
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/06/2023 13:21
Mov. [64] - Documento Analisado
 - 
                                            
07/06/2023 17:31
Mov. [63] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/06/2023 10:07
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02100554-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 09:51
 - 
                                            
01/06/2023 16:53
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02095653-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 16:35
 - 
                                            
01/06/2023 16:37
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02095589-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 16:23
 - 
                                            
01/06/2023 16:29
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02095529-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 16:08
 - 
                                            
25/05/2023 00:46
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
 - 
                                            
24/05/2023 17:24
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076557-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 17:09
 - 
                                            
23/05/2023 11:41
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/05/2023 17:08
Mov. [55] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/05/2023 10:34
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02067465-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 10:11
 - 
                                            
13/03/2023 13:05
Mov. [53] - Documento
 - 
                                            
27/02/2023 10:27
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01897723-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2023 10:08
 - 
                                            
14/02/2023 09:04
Mov. [51] - Conclusão
 - 
                                            
10/01/2023 15:58
Mov. [50] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01806789-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 10/01/2023 15:37
 - 
                                            
09/01/2023 17:20
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01804709-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/01/2023 11:37
 - 
                                            
05/01/2023 19:11
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01803176-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2023 18:50
 - 
                                            
28/12/2022 20:35
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
 - 
                                            
28/12/2022 20:35
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
 - 
                                            
28/12/2022 20:24
Mov. [45] - Documento
 - 
                                            
27/12/2022 16:16
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02584897-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2022 15:49
 - 
                                            
21/11/2022 14:08
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
17/11/2022 01:03
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
16/11/2022 12:39
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
 - 
                                            
16/11/2022 12:39
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
 - 
                                            
08/11/2022 16:30
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/234913-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
 - 
                                            
08/11/2022 16:30
Mov. [38] - Documento Analisado
 - 
                                            
08/11/2022 16:30
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
 - 
                                            
08/11/2022 16:29
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/11/2022 14:49
Mov. [35] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/11/2022 14:47
Mov. [34] - Documento
 - 
                                            
07/11/2022 14:02
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/233370-8 Situacao: Nao cumprido em 15/11/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
 - 
                                            
07/11/2022 14:02
Mov. [32] - Documento Analisado
 - 
                                            
07/11/2022 14:01
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
 - 
                                            
07/11/2022 14:01
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/11/2022 13:49
Mov. [29] - Conclusão
 - 
                                            
03/11/2022 16:59
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02482460-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 16:36
 - 
                                            
05/08/2022 20:34
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0683/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
 - 
                                            
04/08/2022 11:35
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/08/2022 10:11
Mov. [25] - Documento Analisado
 - 
                                            
02/08/2022 15:15
Mov. [24] - Mero expediente | Face o pedido formulado, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte comprovar a constituicao valida do devedor em mora, ciente que caso nao se manifeste, o processo sera extinto sem resolucao de merito, nos termos do a
 - 
                                            
28/07/2022 14:03
Mov. [23] - Conclusão
 - 
                                            
27/07/2022 15:44
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02255947-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/07/2022 15:23
 - 
                                            
22/07/2022 20:26
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
 - 
                                            
21/07/2022 01:57
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0652/2022 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial comprovando a notificacao do(a) promovido(a), nos termos da Sumula n 72 do STJ, sob pena de
 - 
                                            
06/07/2022 13:20
Mov. [19] - Documento Analisado
 - 
                                            
05/07/2022 16:07
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial comprovando a notificacao do(a) promovido(a), nos termos da Sumula n 72 do STJ, sob pena de extincao do processo. Expedientes.
 - 
                                            
04/07/2022 16:03
Mov. [17] - Conclusão
 - 
                                            
23/06/2022 11:02
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
 - 
                                            
23/06/2022 11:02
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
 - 
                                            
22/06/2022 10:47
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
 - 
                                            
22/06/2022 10:46
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
 - 
                                            
22/06/2022 10:27
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
21/06/2022 19:35
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0543/2022 Data da Publicacao: 22/06/2022 Numero do Diario: 2868
 - 
                                            
20/06/2022 12:27
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/06/2022 11:14
Mov. [9] - Documento Analisado
 - 
                                            
15/06/2022 10:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02165346-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2022 09:54
 - 
                                            
14/06/2022 14:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/06/2022 atraves da guia n 001.1362855-03 no valor de 3.238,40
 - 
                                            
14/06/2022 14:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/06/2022 atraves da guia n 001.1362899-24 no valor de 54,46
 - 
                                            
13/06/2022 17:36
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/06/2022 14:42
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1362899-24 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
13/06/2022 14:00
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1362855-03 - Custas Iniciais
 - 
                                            
10/06/2022 13:33
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
10/06/2022 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001443-66.2024.8.06.0222
Caio Moreira de Sena
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 16:23
Processo nº 3000659-16.2024.8.06.0117
Tribunal de Justica do Estado do Ceara
Antonio Luis Xavier da Silva
Advogado: Luiz Eduardo Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 14:34
Processo nº 0203577-88.2022.8.06.0001
Fundacao Getulio Vargas
Carlos Antonio Paulino Viana
Advogado: Jamila Araujo Serpa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2022 11:15
Processo nº 3001962-34.2023.8.06.0171
Deodato Ramalho - Advogados Associados -...
Antonia Diva de Oliveira
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 17:35
Processo nº 3001962-34.2023.8.06.0171
Deodato Ramalho - Advogados Associados -...
Antonia Diva de Oliveira
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 10:12