TJCE - 3001430-15.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:12
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90388741
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12/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001430-15.2024.8.06.0013 Ementa: Processos com mesmo pedido, mesma causa de pedir e mesmas partes.
Litispendência.
Extinção do feito sem resolução de mérito.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Apontada possível prevenção, de forma automática pelo Sistema PJ-e, verificou-se a existência de outro processo tramitando na 03ª Unidade do Juizado Especial Cível desta Comarca de Fortaleza, sob o número 3000334-50.2024.8.06.0017, contendo o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, autuado em 20/03/2024 e ainda em tramitação. Os autos encontravam-se conclusos para decisão.
Passo ao julgamento de plano.
De acordo com o artigo 337, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, havendo identidade de ações quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Reconhecida a litispendência, deve ser extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos do art. 485, inciso V do CPC, julgo extinto sem julgamento do mérito o processo. Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da citada lei. Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se, após as formalidades legais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90388741
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10/08/2024 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388741
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09/08/2024 17:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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