TJCE - 0176687-88.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/07/2025 14:36
Processo Reativado
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21/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
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19/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99217369
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23/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: BREITNER GOMES CHAVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 62698892, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 9.423,80 (nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos) correspondente ao crédito do exequente BREITNER GOMES CHAVES.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para apresentar as informações requeridas acima, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99217369
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99217369
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:56
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/08/2022 19:49
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 01:35
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 14:33
Mov. [60] - Documento Analisado
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14/07/2022 14:23
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 11:26
Mov. [58] - Conclusão
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09/05/2022 09:42
Mov. [57] - Encerrar análise
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06/03/2022 16:33
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 10:30
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01924592-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 10:18
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24/02/2022 10:05
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/02/2022 10:05
Mov. [53] - Documento Analisado
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21/02/2022 18:36
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2022 20:03
Mov. [51] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste da evolução de classe em atendimento as determinações dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Código de Normas da CGJ
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10/01/2022 17:51
Mov. [50] - Encerrar análise
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27/09/2020 19:38
Mov. [49] - Conclusão
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06/08/2020 08:08
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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25/06/2020 09:20
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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24/06/2020 10:27
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01287853-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/06/2020 10:14
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03/06/2020 08:07
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0512/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2385
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01/06/2020 11:02
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 17:19
Mov. [43] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da presente execução. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020.
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03/07/2019 13:49
Mov. [42] - Conclusão
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02/07/2019 08:55
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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19/02/2019 09:43
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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18/02/2019 10:37
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01096292-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2019 10:07
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13/02/2019 14:55
Mov. [38] - Certidão emitida
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13/02/2019 14:55
Mov. [37] - Documento
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13/02/2019 14:54
Mov. [36] - Documento
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28/01/2019 16:39
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/020880-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2019 Local: Oficial de justiça - Eunice Clécia Colares Rodrigues
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28/01/2019 14:54
Mov. [34] - Certidão emitida
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28/01/2019 10:33
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2019 09:03
Mov. [32] - Conclusão
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26/01/2019 19:37
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01043413-3 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 26/01/2019 19:18
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26/01/2019 19:37
Mov. [30] - Entranhado: Entranhado o processo 0176687-88.2017.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Gratificações Municipais Específicas
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26/01/2019 19:37
Mov. [29] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/01/2019 13:21
Mov. [28] - Definitivo
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25/01/2019 13:21
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/01/2019 13:12
Mov. [26] - Trânsito em julgado
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12/01/2019 00:18
Mov. [25] - Encerrar análise
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04/12/2018 10:59
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1090/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2041 Página: 654/655
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30/11/2018 10:12
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2018 10:08
Mov. [22] - Certidão emitida
-
29/11/2018 17:53
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2018 08:47
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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22/02/2018 12:05
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10087766-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/02/2018 11:03
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15/02/2018 08:14
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/02/2018 17:48
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2018 09:09
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/02/2018 22:40
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10057654-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/02/2018 15:39
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18/01/2018 13:23
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 18/01/2018 Número do Diário: 1826 Página: 307/316
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16/01/2018 08:57
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2018 09:55
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2017 11:51
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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29/11/2017 10:26
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10620299-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2017 09:52
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08/11/2017 16:25
Mov. [9] - Certidão emitida
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08/11/2017 16:25
Mov. [8] - Documento
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08/11/2017 16:23
Mov. [7] - Documento
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27/10/2017 13:59
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0965/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 1784 Página: 923/924
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25/10/2017 15:14
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/218778-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
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25/10/2017 13:26
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2017 08:30
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2017 09:40
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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16/10/2017 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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