TJCE - 3001852-90.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
A parte promovida WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO requereu o aditamento à Contestação de ID 133514547 para fazer constar a parte promovida AVISTA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - WILL FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, assim, tornar a defesa una. Ocorre que a Contestação de ID 133514547 foi apresentada pela própria AVISTA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - WILL FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, logo indefiro o pedido. Assim, intime-se a parte promovida WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO para, prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Em tempo, aguarde-se também o decurso do prazo concedido no ID 164738106 Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/09/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164745095
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30/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2025 01:49
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:49
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2025 08:53
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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02/07/2025 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:33
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157041499
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157041498
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157041496
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157041499
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157041498
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157041496
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28/05/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001852-90.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). HELDER LUCIANO MARQUES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 131762233 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/07/2025 09:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura, Titular do 19º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE -
27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157041499
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27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157041498
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27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157041496
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27/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 10:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 112580737
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112580737
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08/11/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112580737
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08/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 01:55
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 06:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106737175
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106737175
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09/10/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001852-90.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). HELDER LUCIANO MARQUES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 106334823 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/01/2025 10:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 8 de outubro de 2024. CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
08/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106737175
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08/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96294023
-
15/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela antecipada movida por NATANAEL OLIVEIRA RODRIGUES em desfavor de WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO e AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados na inicial. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 9.452,75 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Ao analisar o feito, verifico a necessidade de emenda à inicial. Conforme preceitua o Código de Processo Civil em seus artigos 319 e 320, o juiz, ao constatar que a petição inicial não atende aos requisitos formais estipulados ou apresenta falhas capazes de prejudicar o julgamento do mérito, determina que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda ou complementação, indicando com clareza os pontos a serem corrigidos ou acrescentados. No caso em apreço, a parte postulante, embora pretenda a declaração de inexistência de débito, atribui à causa apenas o valor requerido a título de danos morais.
Importa salientar que o valor da causa deve refletir adequadamente o conteúdo econômico da vantagem almejada, conforme estabelece o art. 292, VI, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa, indicando o valor que pretender declarar inexistente, somando-se ao valor pretendido a título de danos morais. Advirta-se ao requerente que a diligência é essencial para a regular tramitação do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96294023
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14/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96294023
-
14/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 10:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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