TJCE - 0200723-87.2023.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2024. Documento: 98968488
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0200723-87.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo Passivo YASMIN SANTOS DA FONSECA SENTENÇA Cls.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial interposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. posteriormente substituída por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
O(A) exequente, intimado por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, nada apresentou ou requereu, consoante certidão de mov. 45.
Diante dessa situação, o(a) exequente foi intimado pessoalmente por carta para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, mais uma vez, o exequente não promoveu os atos e diligências devidas, tendo em vista que, conforme AR de ID 94030238, a carta foi recebida em 13 de junho de 2024 e, até a data de hoje, nada foi apresentado ou requerido. É o relatório.
DECIDO. Intimada pessoalmente a parte autora a dar prosseguimento ao feito, não providenciou as diligências necessárias ao regular andamento do processo.
Logo o processo se encontra em situação de abandono, devendo, pois, ser julgado no estado em que se encontra.
Ante exposto, por sentença JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes, pelo exequente.
Sem honorários, tendo em vista que a parte executada, embora citada, não constituiu Advogado.
Intimem-se (DJE).
Transitado em julgado, baixe-se e arquive-se.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 98968488
-
23/08/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98968488
-
19/08/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 12:33
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
12/07/2024 13:50
Mov. [52] - Certidão emitida
-
12/07/2024 13:50
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/06/2024 09:35
Mov. [50] - Expedição de Carta
-
07/06/2024 09:30
Mov. [49] - Documento Analisado
-
06/06/2024 09:37
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 10:22
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
23/01/2024 07:24
Mov. [46] - Certidão emitida
-
23/01/2024 07:23
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
25/11/2023 09:45
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
-
23/11/2023 02:40
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 13:29
Mov. [42] - Documento Analisado
-
20/11/2023 19:44
Mov. [41] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 13:58
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
10/10/2023 16:56
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
10/10/2023 16:56
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída
-
10/10/2023 16:56
Mov. [37] - Processo recebido de outro Foro
-
10/10/2023 15:31
Mov. [36] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
10/10/2023 11:19
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
08/10/2023 23:45
Mov. [34] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 14:44
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
23/08/2023 14:44
Mov. [32] - Encerrar análise
-
23/08/2023 13:54
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02277144-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 13:41
-
19/07/2023 13:13
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/07/2023 13:12
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
04/04/2023 13:06
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/04/2023 13:06
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/03/2023 16:13
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/03/2023 13:01
Mov. [25] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
16/03/2023 12:59
Mov. [24] - Documento Analisado
-
10/03/2023 19:06
Mov. [23] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por carta com aviso de recebimento, conforme endereco indicado na peticao de fls. 01/02. Custas processuais comprovadas as fls. 169.
-
28/02/2023 03:20
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/02/2023 15:29
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
22/02/2023 09:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888624-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2023 08:44
-
17/02/2023 14:01
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/02/2023 atraves da guia n 001.1435840-90 no valor de 54,92
-
13/02/2023 09:57
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435840-90 - Custas Intermediarias
-
13/02/2023 09:56
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435838-75 - Custas Intermediarias
-
08/02/2023 20:21
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 11:33
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 10:58
Mov. [14] - Documento Analisado
-
02/02/2023 15:15
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 12:49
Mov. [12] - Conclusão
-
23/01/2023 11:27
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
23/01/2023 11:27
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
17/01/2023 15:24
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
12/01/2023 08:14
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/01/2023 atraves da guia n 001.1425770-06 no valor de 2.137,06
-
11/01/2023 13:22
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01807910-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2023 13:12
-
11/01/2023 10:47
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
11/01/2023 10:44
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
09/01/2023 19:35
Mov. [4] - Incompetência | Considerando que se trata de competencia absoluta em razao da materia, DECLINO da competencia, de oficio, determinando a devolucao dos autos a Distribuicao para as providencias cabiveis. Remetam-se os autos a Distribuicao. Exped
-
09/01/2023 14:53
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1425770-06 - Custas Iniciais
-
05/01/2023 17:35
Mov. [2] - Conclusão
-
05/01/2023 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000063-82.2024.8.06.0068
Arlineusa Rodrigues de Matos
Municipio de Chorozinho
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2024 08:56
Processo nº 3000063-82.2024.8.06.0068
Municipio de Chorozinho
Arlineusa Rodrigues de Matos
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 15:42
Processo nº 3000347-91.2024.8.06.0100
Ozian dos Santos Pinheiro
Municipio de Itapaje
Advogado: Augusto Mamede de Sousa Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 11:25
Processo nº 3000347-91.2024.8.06.0100
Julio Reges Cruz de Aguiar
Municipio de Itapaje
Advogado: Augusto Mamede de Sousa Brito
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 16:01
Processo nº 3003983-48.2023.8.06.0117
Joao Carlos dos Santos
Municipio de Maracanau
Advogado: Joao Guimaraes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2023 08:18