TJCE - 0005596-36.2019.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 99224640
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99224640
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0005596-36.2019.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Pagamento Indevido Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Requerido: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença de título judicial, a qual condenou a parte promovida ao pagamento da quantia de R$ 675,45 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Regularmente intimado para se manifestar acerca do bloqueio Sisbajud infrutífero, sob pena de extinção e arquivamento do feito pela ausência de bens penhoráveis, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo no ID 99181928.
Preclusão temporal ocorrida.
Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/90 Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Assaré, 21 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99224640
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29/08/2024 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 86262023
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0005596-36.2019.8.06.0040 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA Intimar a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do resultado frustrado na tentativa de bloqueio on-line, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4° da Lei 9099/95. Intimem-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 86262023
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10/08/2024 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86262023
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08/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 00:37
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
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22/01/2022 10:48
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/05/2021 13:34
Mov. [36] - Certidão emitida
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25/05/2021 13:33
Mov. [35] - Documento
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20/05/2021 12:56
Mov. [34] - Documento
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08/04/2021 13:48
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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26/08/2020 08:34
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2445 Página: 745-748
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21/08/2020 14:36
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2020 13:13
Mov. [30] - Mudança de classe
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20/08/2020 10:32
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2020 13:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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14/08/2020 17:49
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00166765-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2020 17:18
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12/08/2020 08:41
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 2434 Página: 478-485
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28/07/2020 19:35
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 22:20
Mov. [24] - Mero expediente: Rh. Cls... Sentença que extinguiu o feito pela litispendência transitou em julgado. Intime-se o acionado para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação e cumpridos todos os expedient
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20/07/2020 15:51
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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20/07/2020 15:50
Mov. [22] - Trânsito em julgado
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20/07/2020 15:48
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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20/06/2020 12:50
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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19/06/2020 16:38
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00166218-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/06/2020 16:34
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03/06/2020 22:16
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2386
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02/06/2020 15:05
Mov. [17] - Documento
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02/06/2020 14:24
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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02/06/2020 08:44
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 14:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/05/2020 11:06
Mov. [13] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2020 09:41
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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30/04/2020 09:35
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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06/04/2020 22:21
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/02/2020 16:45
Mov. [9] - Documento
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19/02/2020 16:29
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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11/02/2020 10:17
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2314 Página: 617/622
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05/02/2020 10:43
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2020 08:12
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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17/12/2019 10:39
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2019 20:06
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WASS.19.00016254-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2019 19:50
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20/11/2019 17:45
Mov. [2] - Conclusão
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20/11/2019 17:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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