TJCE - 3001284-98.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 11:58
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135952257
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135952257
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135952257
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135952257
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13/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135952257
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13/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135952257
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13/02/2025 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 10:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132238924
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132238924
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132238924
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132238924
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132238924
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132238924
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132238924
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132238924
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19/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132238924
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19/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132238924
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19/01/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 08:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126193603
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27/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/11/2024. Documento: 126193603
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126193603
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126193603
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25/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126193603
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25/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126193603
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25/11/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CAGECE em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 107023707
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107023707
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº:3001284-98.2024.8.06.0101 AUTOR(A): AUTOR: MARDONIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: REU: CAGECE DESPACHO Cls.
Examinando os presentes autos, percebo que já foi tentada, sem sucesso, a obtenção de conciliação, em audiência especialmente designada para este fim, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a fase postulatória já foi ultrapassada, inclusive com a apresentação de defesa; não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Por outro lado, muito embora, de acordo com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, o ônus de se produzirem todas as provas seja reservado para a audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei nº 9.099/95), observo que as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, DETERMINO a intimação das partes no sentido de que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de conciliação, para fins de homologação.
Entretanto, caso não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/10/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107023707
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11/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:58
Decorrido prazo de CAGECE em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 96305454
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001284-98.2024.8.06.0101 AUTOR: MARDONIO RIBEIRO DA SILVA REU: CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 11/09/2024 14:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96305454
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14/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96305454
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14/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
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11/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
11/08/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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