TJCE - 3000372-90.2024.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:31
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOHANA ALENCAR ACOSTA ROMERO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105635808
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105635808
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30/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105635808
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26/09/2024 13:00
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOHANA ALENCAR ACOSTA ROMERO em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88536511
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000372-90.2024.8.06.0040 AUTOR: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR REU: MARIA EDUARDA DIAS DOS SANTOS Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou documento de comprovante de endereço. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu (sua) advogado (a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; Após o cumprimento da emenda inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88536511
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14/08/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88536511
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07/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Assaré.
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18/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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