TJCE - 3000156-81.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:14
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:23
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159777752
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159777752
-
11/06/2025 07:53
Juntada de Petição de Memoriais
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159777752
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159777752
-
10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159777752
-
10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159777752
-
10/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158113844
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158113844
-
04/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158113844
-
04/06/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:28
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 08:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
17/05/2025 13:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 149759484
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 149759484
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149759484
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149759484
-
29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149759484
-
29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149759484
-
27/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 23:34
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 04:18
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:17
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140707497
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140707497
-
20/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140707497
-
18/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 127721309
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 127721309
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 127721309
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 127721309
-
06/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127721309
-
06/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127721309
-
28/02/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96409022
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000156-81.2023.8.06.0132 AUTOR: JUVENAL GOMES DE SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos em conclusão. A parte requerida, em audiência de conciliação, requereu a colheita do depoimento pessoal do autor, ao passo que a parte autora requereu que "a parte requerida apresente documento que deu origem a divida que consta na cessão de crédito".
Inicialmente, indefiro o pedido de colheita do depoimento pessoal formulado pela parte requerida, tendo em vista que se trata de matéria de direito relativa à comprovação - por documentos - da existência e validade do contrato guerreado nos autos.
De outra banda, defiro o pedido formulado pela parte autora e, assim, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento que deu origem a divida que consta na cessão de crédito, sob pena de preclusão.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que, ausente novos requerimentos, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96409022
-
23/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96409022
-
19/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:44
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 11/08/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
10/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3016968-72.2024.8.06.0001
Analice Rodrigues de Vasconcelos
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 09:07
Processo nº 3001473-72.2024.8.06.0070
Lucia Ferreira Marques
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Luis Felipe Martins Bezerra da Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 13:31
Processo nº 3000950-64.2024.8.06.0004
Francisco Darival Matos Santana
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 17:20
Processo nº 3000950-64.2024.8.06.0004
Francisco Darival Matos Santana
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 14:47
Processo nº 0202822-69.2022.8.06.0064
Equipos Medicos Comercio e Representacao...
Municipio de Caucaia
Advogado: Ely do Amparo Cavalcante Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2022 13:37