TJCE - 3001236-26.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de WILLANYS MAIA BEZERRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de WILLANYS MAIA BEZERRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145121426
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145121426
-
03/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145121426
-
03/04/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136987680
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136987680
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001236-26.2024.8.06.0171 Parte Exequente: JOSE IVO CAVALCANTE Parte Executada: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: MICKAEL SILVEIRA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICKAEL SILVEIRA FONSECA, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 136932050, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 24/02/2025 Assinado digitalmente -
24/02/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136987680
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130946720
-
19/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130946720
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115446405
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115446405
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) MICKAEL SILVEIRA FONSECAANDERSON DE ALMEIDA FREITAS Número dos Autos: 3001236-26.2024.8.06.0171 Parte Exequente: JOSE IVO CAVALCANTE Parte Executada: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 6 de novembro de 2024 -
06/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115446405
-
06/11/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 05:38
Decorrido prazo de WILLANYS MAIA BEZERRA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111939571
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111939571
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA WILLANYS MAIA BEZERRA Número dos Autos: 3001236-26.2024.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE IVO CAVALCANTE Parte Promovida: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 111705387 ou seja, para adequar seu pedido de execução apresentando planilha de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Tauá/CE, 24/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
24/10/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111939571
-
24/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 105491566
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 105491566
-
21/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105491566
-
21/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:11
Decorrido prazo de WILLANYS MAIA BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105492800
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105492800
-
24/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105492800
-
24/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de WILLANYS MAIA BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 104147634
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104147634
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: WILLANYS MAIA BEZERRA Advogado(s) do reclamado: MICKAEL SILVEIRA FONSECA, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS Número dos Autos: 3001236-26.2024.8.06.0171 Parte Exequente: JOSE IVO CAVALCANTE Parte Executada: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 104076734, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 05/09/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
05/09/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104147634
-
05/09/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99333594
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001236-26.2024.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE IVO CAVALCANTE Parte Promovida: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA D E S P A C H O Vistos em Autoinspeção - Portaria 005/2024- JECC/Tauá.
Segundo o art. 9º, §4, da Lei Federal nº 9.099/95, o réu, sendo pessoa jurídica, deve fazer-se representar por preposto devidamente credenciado, sob pena de revelia.
No caso dos autos, em que pese ter comparecido advogado e preposto da empresa à sessão de conciliação realizada aos dias 14/08/2024 (id 96306371), não compareceram munidos de carta de preposição e substabelecimento em seus nomes.
Na ocasião, as partes fizeram acordo em torno da demanda, mas a parte Ré ficou intimada a sanar o vício supramencionado no prazo de 05 (cinco) dias.
No entanto, nada apresentou aos autos no prazo conferido (conforme certidão retro).
Tem-se que é dever da reclamada apresentar carta de preposição correta quando da realização da audiência de conciliação.
Ademais, veja-se que consta expressamente no mandado de citação que "em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia." Nesse sentido também é o ENUNCIADO 99 do FONAJE: "O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro - Aracaju/SE)".
Privilegiando a autocomposição obtida entre as partes e os princípios orientadores do Juizado Especial, no entanto, entendo por conferir novo prazo de 05 (cinco) dias a parte Ré para que apresente a carta de preposição e o substabelecimento, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, com fulcro nos art. 9º, §4º c/c art. 20 da Lei 9.099/95 e em consonância com a jurisprudência pátria.
Intime-se a Ré.
Expedientes necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99333594
-
26/08/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99333594
-
26/08/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
17/07/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/06/2024 09:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/06/2024 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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