TJCE - 0002600-34.2012.8.06.0162
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104744138
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104744138
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17/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104744138
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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09/09/2024 23:55
Juntada de Petição de recurso
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99215989
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0002600-34.2012.8.06.0162 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ BEZERRA DA COSTA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Luiz Bezerra da Costa, contra a Sentença de ids. 35685718 a 35685722, exarada em 28 de maio de 2020, a qual teria omissão por não fazer menção aos documentos anexados pelo embargante de ids. 35683760 a 35683765. Através do despacho de id. 35685828 foi determinada a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões aos embargos. O embargado ofereceu contrarrazões, conforme petição (ids. 35685832 a 35685833) pugnando pela manutenção da decisão em todos os seus termos, uma vez entende que não há qualquer contradição ou omissão a ser sanada. É breve o relatório.
Passo a decidir. Pois bem. O cerne da questão encontra-se sobre o cabimento ou não de reparação na sentença no que diz respeito ao reconhecimento de omissão com relação à citação na sentença com relação a documentação anexada pelo embargante.
Em primeiro lugar, registro que a documentação anexada pelo embargante se deu em momento posterior à apresentação da contestação, de modo que não foi submetida ao crivo do contraditório.
Em segundo lugar, durante a audiência de instrução realizada em 19/09/2019 (id. 35685677) o juiz determinou que o embargado trouxesse aos autos, no prazo de 10 dias, documentação que comprovasse a contratação dos serviços pelo embargante, bem como para que este se manifestasse com relação à documentação trazida pelo embargado, e, após os autos seguissem conclusos para julgamento. Através do extrato bancário de id. 35685711 o embargado comprovou que de fato os valores foram creditados na conta do embargante e em seguida utilizados pelo mesmo por meio de transferências e saques, motivo pelo qual a sentença (ids. 35685718 a 35685722) julgou os pedidos improcedentes.
Contudo, nota-se que, na realidade, os embargos em análise buscam rediscutir o mérito, impugnando a valoração probatória dos fatos.
Evidencia-se, portanto, que a parte embargante pretende que se faça uma nova análise das provas e consequentemente da matéria tratada nos autos.
Assim, não possuem os presentes embargos o propósito de sanar omissão ou outro defeito, mas de mascarar manifesta pretensão de reexame da matéria julgada, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, conforme o que dispõe a Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: "Súmula 18.
São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Ante as razões declinadas pelo embargante, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO mantendo incólume a sentença proferida nos autos (ids. 35685718 a 35685722) por entender que não há omissão ou contradição a ser sanada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99215989
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99215989
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22/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99215989
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22/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99215989
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21/08/2024 20:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:37
Desentranhado o documento
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16/04/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/02/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/02/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:36
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2021 12:26
Mov. [126] - Certidão emitida
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22/05/2021 16:06
Mov. [125] - Petição
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22/05/2021 16:06
Mov. [124] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [123] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [122] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [121] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [120] - Petição
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22/05/2021 16:06
Mov. [119] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [118] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [117] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [116] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [115] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [114] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [113] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [112] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [111] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [110] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [109] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [108] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [107] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [106] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [105] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [104] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [103] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [102] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [101] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [100] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [99] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [98] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [97] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [96] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [95] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [94] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [93] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [92] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [91] - Petição
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22/05/2021 16:06
Mov. [90] - Petição
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22/05/2021 16:06
Mov. [89] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [88] - Documento
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22/05/2021 16:06
Mov. [87] - Documento
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05/12/2020 10:52
Mov. [86] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico: Núcelo de Digitalização - Lote 18
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24/09/2020 14:34
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória: CONCLUSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/09/2020 20:06
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0725/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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23/09/2020 20:06
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0725/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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23/09/2020 20:06
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0725/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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16/09/2020 10:55
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WSAN.20.00165704-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 15/09/2020 16:14
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14/09/2020 09:12
Mov. [80] - Certidão emitida
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04/09/2020 08:43
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/C-4
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02/09/2020 09:57
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2020 09:04
Mov. [77] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 12:57
Mov. [76] - Mero expediente: Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo requerido, às fls, 170/171, contra Sentença de fls. 166/167-v. Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art.1023, § 2°, do CPC)
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23/07/2020 12:22
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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23/07/2020 08:57
Mov. [74] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PSAN19000115891
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23/07/2020 08:57
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WSAN.20.00165518-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/07/2020 23:45
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23/07/2020 08:57
Mov. [72] - Entranhado: Entranhado o processo 0002600-34.2012.8.06.0162/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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23/07/2020 00:10
Mov. [71] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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11/06/2020 23:13
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0450/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 2392
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10/06/2020 09:22
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2020 12:11
Mov. [68] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 12:54
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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19/12/2019 15:14
Mov. [66] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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19/12/2019 15:14
Mov. [65] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Cariri
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19/11/2019 23:49
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2243
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19/11/2019 23:48
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2207
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11/10/2019 12:16
Mov. [62] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Saula Fabiana Cruz Sampaio
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11/10/2019 12:16
Mov. [61] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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11/10/2019 09:00
Mov. [60] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 11:47
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0265/2019 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 161/162, assim como, oferecer alegações finais. Advogados(s): Ant
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09/10/2019 08:46
Mov. [58] - Publicação: Fica Vossa Senhoria INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 161/162, assim como, oferecer alegações finais.
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04/10/2019 09:22
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WSAN.19.00015075-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2019 10:30
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17/09/2019 14:22
Mov. [56] - Juntada: MANDADO DEVOLVIDO
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03/09/2019 10:24
Mov. [55] - Recebimento: RECEBIDO MANDADO PARA CUMPRIMENTO
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28/08/2019 12:24
Mov. [54] - Certidão emitida: CERTIFICO que a carta expedida foi postada nesta data.
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26/08/2019 12:17
Mov. [53] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 11:50
Mov. [52] - Redisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 09:22
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 09:14
Mov. [50] - Publicação: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2019 ÀS 11H15MIN., A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS NO FÓRUM DESTA COMARCA.
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19/08/2019 13:51
Mov. [49] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2019 13:51
Mov. [48] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2019 11:08
Mov. [47] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Oitiva das Partes para o dia 19 de setembro de 2019, às 11:15h, na sala de audiências do fórum desta Comarca. O referido é verdade. Dou fé
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03/05/2019 10:40
Mov. [46] - Audiência Designada: Oitiva das Partes Data: 19/09/2019 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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29/04/2019 13:30
Mov. [45] - Designação de audiência: .... DESIGNAR A SECRETARIA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO ...
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10/09/2018 10:55
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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10/09/2018 10:54
Mov. [43] - Informações
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16/06/2017 13:26
Mov. [42] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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16/06/2017 13:24
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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31/03/2017 12:36
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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31/03/2017 12:34
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 DE 2017 DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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01/12/2016 14:41
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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01/12/2016 14:38
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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04/11/2016 10:13
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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26/10/2016 14:34
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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25/10/2016 11:21
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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19/10/2016 17:46
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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05/10/2016 11:12
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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05/10/2016 11:12
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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05/10/2016 11:11
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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09/08/2016 14:36
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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09/08/2016 14:34
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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05/08/2016 13:07
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr. andre PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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03/08/2016 13:49
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ANTONIO ANDRE LUCIANO PINHEIRO FUNCIONARIO: FILIPE NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 05/
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25/07/2016 09:52
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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16/07/2016 12:53
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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16/07/2016 11:40
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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20/11/2014 14:43
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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20/11/2014 14:41
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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01/04/2014 13:26
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI ( COMARCA DE SANTANA DO CARIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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01/04/2014 11:12
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR ANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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11/03/2014 10:29
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR ANDRE FUNCIONARIO: ROQUE EIDE NO. DAS FOLHAS: 58 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/03/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 21/03/2014 - Local: VARA
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22/01/2014 14:06
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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13/09/2013 09:45
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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06/05/2013 14:32
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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03/05/2013 08:34
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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25/04/2013 10:15
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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24/04/2013 10:25
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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03/04/2013 11:03
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAYDSTON - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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02/04/2013 10:35
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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20/02/2013 12:59
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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14/02/2013 09:59
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/04/2013 HORA DA AUDIENCIA: 10:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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07/02/2013 10:33
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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17/12/2012 08:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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17/12/2012 08:52
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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17/12/2012 08:25
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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17/12/2012 08:25
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
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17/12/2012 08:25
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
-
17/12/2012 08:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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