TJCE - 0000717-03.2000.8.06.0088
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:40
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:40
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:52
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153075817
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153075817
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153075817
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153075817
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153075817
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153075817
-
02/05/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153075817
-
02/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153075817 Documento: 153075817
-
02/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 20:47
Juntada de relatório (outros)
-
02/05/2025 20:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136452910
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136452910
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136452910
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136452910
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136452910
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136452910
-
25/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136452910
-
25/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136452910
-
25/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136452910
-
24/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2024 17:45
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:45
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:33
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:33
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128137038
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128137037
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128137036
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128137038
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128137037
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128137036
-
03/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128137038
-
03/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128137037
-
03/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128137036
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01/11/2024 01:28
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:28
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 24/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99195422
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99195422
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99195422
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0000717-03.2000.8.06.0088 Parte Promovente: MARIA MELQUIADES DE BRITO e outros (2) Parte Promovida: MUNICIPIO DE IBICUITINGA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA MELQUIADES DE BRITO e outros (2) em face de MUNICIPIO DE IBICUITINGA.
Em despacho (ID 79872004), determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (ID 79872015).
O requerido concordou com os cálculos apresentados (ID 79872380).
A parte exequente impunou os cálculos apresentados, sob alegativa que por decorrência lógica os cálculos deveriamter sido apurados em relação as verbas vicendas, ou seja até julho de 2013, momnto em que a situação foi regularizada. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, esclareço que não assite razão a exequente, uma vez que o cumprimento de sentença deve se ater estritamente aos parâmetros determinados na sentença, confirmada pelo 2 ª grau, a qual condenou o requerido ao pagamento das diferenças da data do ajuizamento da ação (13/08/2007), obervada a precrição quinquenal, bem como demais verbas referentes anos de 2004,2005 e 2006, não havendo que se falar em valor devidas a momentos posteriores aos determinados nos presentes fólios, o que não obsta direito da parte autora pleiteá-las pela via adequada.
Por fim, sem que tenha sido apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190).
Colaciono a tese firmada pela Corte Superior de Justiça: TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." (REsp n. 2.029.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 1/7/2024.) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que não apresentada a impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. No tocante ao valor da requisição de pequeno valor, é de conhecimento deste Juízo a edição da Lei Municipal de Ibicutinga nº 761/2023 de 16/08/2023, fixando como limite de pequeno valor o teto do maior benefício do RGPS.
No entanto, deverá ser considerado o valor do crédito atualizado no momento do trânsito em julgado da ação de conhecimento, consoante regulamentação do art. 8º, caput, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 (DJe 06/07/2023), do Órgão Especial do TJCE.
O referido dispositivo esclarece que: Art. 8º Considera-se RPV aquela relativa a crédito cujo montante não exceda o valor da OPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, deverá ser considerado:I - tendo o devedor editado lei definindo a obrigação de pequeno valor, o limite para a expedição será o montante expressamente apontado em referida norma, respeitado o valor do maior benefício da previdência social;II - para o devedor que editou lei definindo a obrigação de pequeno valor, mas, perante o juízo da execução não comprovou sua publicação, o enquadramento do crédito observará o disposto nos incisos do artigo 6º;III - servirão de parâmetro para a expedição da requisição de pequeno valor as regras em vigor no momento do trânsito em julgado do processo de conhecimento ou do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial.
Grifos acrescidos Nesse contexto, tendo sido a Lei Municipal nº 761/2023 elaborada após os marcos temporais do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 (DJe 06/07/2023), do Órgão Especial do TJCE, é forçoso reconhecer sua inaplicabilidade, pois sua vigência é posterior ao momento de definição, qual seja, o trânsito em julgado dos autos em 31/01/2017 (ID 79872631). Dessa forma, afastada a legislação municipal ao presente caso, incide como limite do RPV os 30 (trinta) salários mínimos, consoante previsão do art. 87, II, do ADCT.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 79872015/79872353, atualizados até julho de 2022, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 70.547,93 (setenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos),como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, da seguinte forma: (1) o valor de R$ 47.562,84 (quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) em favor de Maria Melquiades de Brito; (2) o valor de R$ 10.813,07 (dez mil e oitocentos e treze reais e sete centavos) em favor de Cheyliane de Lima Furtado; (3) o valor de R$ 12.172,02 (doze mil e cento e setenta e dois reais e dois centavos) em favor de Josilene Damasceno Silva, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar os precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Com o pagamento, arquive-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, 21 de agosto de 2024.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99195422
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99195422
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99195422
-
26/08/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99195422
-
26/08/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99195422
-
26/08/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99195422
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26/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:26
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/12/2023 11:56
Mov. [101] - Certidão emitida
-
27/07/2023 16:44
Mov. [100] - Certidão emitida
-
26/07/2023 17:48
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2023 11:12
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2023 17:13
Mov. [97] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01811837-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2023 16:10
-
08/05/2023 08:10
Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/05/2023 08:10
Mov. [95] - Certidão emitida
-
28/03/2023 23:08
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
-
27/03/2023 02:57
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 16:21
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 21:20
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2023 13:42
Mov. [90] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01803372-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 13:38
-
07/02/2023 16:31
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 12:31
Mov. [88] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01801910-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 11:36
-
02/02/2023 02:53
Mov. [87] - Certidão emitida
-
20/01/2023 22:59
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0036/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
-
19/01/2023 17:04
Mov. [85] - Certidão emitida
-
19/01/2023 12:17
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 11:32
Mov. [83] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Cumprimento de sentenca para Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica.
-
19/01/2023 10:49
Mov. [82] - Certidão emitida
-
19/01/2023 10:47
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 10:46
Mov. [80] - Trânsito em julgado
-
19/01/2023 10:41
Mov. [79] - Documento
-
29/09/2022 10:54
Mov. [78] - Documento
-
23/08/2022 13:04
Mov. [77] - Documento
-
22/08/2022 10:19
Mov. [76] - Expedição de Ofício
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17/08/2022 19:01
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2021 05:51
Mov. [74] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/11/2021 12:33
Mov. [73] - Documento
-
12/11/2021 16:41
Mov. [72] - Expedição de Ofício
-
11/11/2021 15:31
Mov. [71] - Certidão emitida
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11/11/2021 15:28
Mov. [70] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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11/10/2021 09:40
Mov. [69] - Certidão emitida
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03/05/2021 18:25
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 17:23
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
03/02/2021 16:29
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 08:53
Mov. [65] - Conclusão
-
21/01/2021 08:53
Mov. [64] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA N 1724/2020
-
21/01/2021 08:53
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída
-
21/01/2021 08:53
Mov. [62] - Processo recebido de outro Foro
-
20/01/2021 18:26
Mov. [61] - Remessa a outro Foro: Declinio de Competencia. Resolucao 07/2020 e Portaria 1724/2020 Foro destino: Quixada
-
11/03/2020 11:22
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
11/03/2020 11:21
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
16/12/2019 13:56
Mov. [58] - Mandado
-
04/12/2019 10:36
Mov. [57] - Expedição de Mandado
-
02/09/2019 11:03
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2019 13:51
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
08/01/2019 23:26
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 14/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/12/2018 00:28
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 06/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/12/2018 01:49
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 22/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2018 16:02
Mov. [51] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: JORGE CRUZ DE CARVALHO
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14/11/2018 16:00
Mov. [50] - Petição: Cumprimento de Sentenca
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14/11/2018 15:54
Mov. [49] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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02/10/2018 15:18
Mov. [48] - Recebidos os Autos pelo Advogado: Carga feita por Jose Weligton da Silva Oliveira
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02/10/2018 15:18
Mov. [47] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Carga feita por Jose Weligton da Silva Oliveira Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Deodato Jose Ramalho Neto
-
20/04/2018 10:24
Mov. [46] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA ELABORACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
16/03/2018 12:44
Mov. [45] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/03/2018 10:23
Mov. [44] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Exp. 21 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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26/02/2018 10:39
Mov. [43] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA PUBLICAR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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21/02/2018 13:44
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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02/03/2017 15:33
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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02/03/2017 15:33
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS MALOTE DIGITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/07/2016 16:23
Mov. [39] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE: RECURSO DIGITALIZADO E EM CURSO NO TJCE - Local: SEJUD - NUCLEO DE GUARDA PROVISORIA DO ACERVO FISICO DIGITALIZADO NO TJCE
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07/07/2016 16:16
Mov. [38] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2016 14:27
Mov. [37] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELACAO AO TJ REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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08/06/2016 14:26
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO N 382/2016 ELABORADO EM 27/05/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
11/04/2016 13:20
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA ELABORAR EXPEDIENTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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11/04/2016 12:56
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO NO DIA 07/04/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
22/03/2016 15:31
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
22/03/2016 15:29
Mov. [32] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MARIA MELQUIADES DE BRITO E OUTROS - REQUERENTE, MUNICIPIO DE IBICUITINGA - REQUERIDO PARA O MUNICIPIO NO DIA 08/12/2015 E PARA OS REQUERENTES NO DIA 17/07/2015. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
-
26/02/2016 13:33
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA ELABORAR EXPEDIENTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
06/11/2015 12:37
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
14/10/2015 12:36
Mov. [29] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
16/09/2015 15:29
Mov. [28] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ENTREGAR MANDADO AO OFICIAL DE JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
16/09/2015 15:28
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
30/07/2015 16:30
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA ELABORACAO DE EXPEDIENTES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
15/07/2015 15:49
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PUBLICACAO. TRANSITANDO EM JULGADO DIA 30/07/15. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
15/07/2015 15:49
Mov. [24] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/07/2015 15:48
Mov. [23] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/07/2015 15:48
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO VIA DJCE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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07/07/2015 15:38
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PORTARIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
18/03/2015 16:06
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA PUBLICAR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
18/03/2015 16:05
Mov. [19] - Decisão requisita informações: DECISAO REQUISITA INFORMACOES CERTIFICO QUE INTIMEI DA SENTENCA O MP. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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25/02/2015 16:05
Mov. [18] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O MUNICIPIO DE IBICUITINGA... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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13/11/2014 16:04
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
03/11/2014 16:04
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE AUTORIZACAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
24/02/2011 16:03
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
24/02/2011 16:03
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
19/01/2011 09:30
Mov. [13] - Audiência de instrução realizada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
18/11/2010 16:02
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
11/11/2010 16:02
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
08/11/2010 16:02
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
20/10/2010 16:01
Mov. [9] - Audiência de instrução designada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 19/01/2011 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
18/08/2010 15:54
Mov. [8] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
17/08/2010 15:54
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES EFEITOS DA REVELIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
17/08/2010 09:15
Mov. [6] - Audiência de conciliação realizada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
08/06/2010 15:54
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
26/04/2010 15:53
Mov. [4] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO E MANDADO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
15/12/2009 15:53
Mov. [3] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 17/08/2010 HORA DA AUDIENCIA: 09:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
15/12/2009 15:51
Mov. [2] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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07/10/2009 10:10
Mov. [1] - Distribuição automática - competência privativa: DISTRIBUICAO AUTOMATICA - COMPETENCIA PRIVATIVA DISTRIBUICAO AUTOMATICA - COMARCA DE VARA UNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2007
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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