TJCE - 0273009-68.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:13
Juntada de decisão
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18/09/2024 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 07:37
Juntada de Informações
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17/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2024. Documento: 101732804
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27/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0273009-68.2020.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EXEQUENTE: FORTCASAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O
Vistos.
De início, INDEFIRO o pedido de reconsideração, tendo por base a Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça, que possui o seguinte teor: "A desistência da execução fi scal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência." No mais, RECEBO a Apelação de ID 88273989, nos termos do art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e DETERMINO a intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º).
Acaso interposta a apelação adesiva, INTIME-SE a Apelante originária para, no mesmo prazo, 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo (CPC/2015, art. 1.010, § 2º).
Alfim, empós previamente colacionadas aos autos as competentes razões e contrarrazões recursais, ENCAMINHEM-SE os autos, observadas as formalidades legais, à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.010, § 3º).
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101732804
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26/08/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101732804
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26/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 00:35
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84545507
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84545507
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24/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84545507
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24/04/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 12:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:47
Decorrido prazo de FORTCASA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69712716
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28/09/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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10/12/2022 03:56
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 15:21
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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30/08/2021 23:43
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02277109-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2021 23:38
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14/06/2021 11:57
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/06/2021 11:57
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/06/2021 11:55
Mov. [10] - Apensado: Apensado ao processo 0407831-33.2016.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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19/02/2021 10:24
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 19/02/2021 através da guia nº 001.1204909-35 no valor de 49,17
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13/02/2021 02:49
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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12/02/2021 15:28
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1204909-35 - Custas Intermediárias
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12/02/2021 15:26
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1204907-73 - Custas Iniciais
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26/01/2021 20:38
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537
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25/01/2021 03:26
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 14:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2020 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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15/12/2020 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuição por dependência a execução fiscal 0407831-33.2016.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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