TJCE - 0281179-58.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167997564
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167997564
-
11/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167997564
-
07/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:00
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
28/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161822706
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161822706
-
04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161822706
-
27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 04:56
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão judicial
-
18/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155637209
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155637209
-
23/05/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155637209
-
23/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:27
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
22/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154740981
-
16/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154740981
-
16/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153260552
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153260552
-
06/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153260552
-
06/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 04:44
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:44
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136853762
-
27/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136853762
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0281179-58.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 135077414: R ROCHA LIMA, 1420, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - 60135-285 , observando as características do veículo: UM COLETOR COMPACTADOR DE REÍSUDOS SÓLIDOS, MARCA PLANALTO, MODELO ECOLIX 15M3, ANO DEFABRICAÇÃO/MODELO 2019/2019, NIEV GOCYF11615,K08240 e UM COLETOR COMPACTADOR DE REÍSUDOS SÓLIDOS, MARCAPLANALTO, MODELO ECOLIX 15M3, ANO DEFABRICAÇÃO/MODELO 2019/2019, NIEV GOCYF11615,K08241, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente. Executada a liminar, CITE o(a) CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação. Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
26/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136853762
-
26/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135107581
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135107581
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0281179-58.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
12/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135107581
-
12/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132835633
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132835633
-
21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132835633
-
21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:20
Decorrido prazo de CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/08/2024. Documento: 99300198
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99300198
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0281179-58.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CIDADE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI Vistos em inspeção (Provimento nº 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste Juízo).
RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 95874131: Rodovia BR-116, nº 5541, Aerolândia, CEP 60.850-001, Fortaleza/CE, observando as características dos bens: UM COLETOR COMPACTADOR DE REÍSUDOS SÓLIDOS, MARCA PLANALTO, MODELO ECOLIX 15M3, ANO DEFABRICAÇÃO/MODELO 2019/2019, NIEV GOCYF11615,K08240 e UM COLETOR COMPACTADOR DE REÍSUDOS SÓLIDOS, MARCAPLANALTO, MODELO ECOLIX 15M3, ANO DEFABRICAÇÃO/MODELO 2019/2019, NIEV GOCYF11615,K08241, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE a parte requerida CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99300198
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99300198
-
23/08/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99300198
-
23/08/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99300198
-
23/08/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/08/2024 16:46
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 08:18
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/08/2024 08:12
Mov. [128] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1605697-37 no valor de 60,37
-
01/08/2024 16:48
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/08/2024 16:32
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02232316-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 16:27
-
11/07/2024 09:22
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
-
09/07/2024 11:40
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 10:29
Mov. [123] - Documento Analisado
-
08/07/2024 14:46
Mov. [122] - Encerrar análise
-
08/07/2024 14:46
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
03/07/2024 16:56
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 12:53
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
01/07/2024 11:43
Mov. [118] - Documento Analisado
-
26/06/2024 09:08
Mov. [117] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/06/2024 09:08
Mov. [116] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
24/06/2024 17:29
Mov. [115] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/046443-6, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento).
-
21/06/2024 17:09
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
27/05/2024 08:18
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/05/2024 05:08
Mov. [112] - Ofício
-
13/05/2024 17:32
Mov. [111] - Documento
-
13/05/2024 10:33
Mov. [110] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
13/05/2024 10:26
Mov. [109] - Documento Analisado
-
07/05/2024 16:33
Mov. [108] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/046443-6, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
-
08/03/2024 10:32
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
07/03/2024 18:15
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/046443-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
-
07/03/2024 18:15
Mov. [105] - Documento Analisado
-
07/03/2024 18:15
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/03/2024 18:15
Mov. [103] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 215. Custas recolhidas as fls. 200. Liminar deferida as fls. 147/148.
-
06/03/2024 22:14
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2024 12:48
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/02/2024 19:01
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
15/02/2024 12:03
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/02/2024 atraves da guia n 001.1551281-91 no valor de 60,37
-
15/02/2024 10:27
Mov. [98] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551281-91 - Custas Intermediarias
-
15/02/2024 01:43
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 15:22
Mov. [96] - Documento Analisado
-
14/02/2024 13:49
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 12:54
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
10/02/2024 05:45
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867653-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 15:48
-
17/01/2024 19:03
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 12:04
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 10:04
Mov. [90] - Documento Analisado
-
10/01/2024 13:09
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2023 14:22
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/12/2023 14:17
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
14/12/2023 18:20
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
05/12/2023 18:19
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/12/2023 18:19
Mov. [84] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/09/2023 12:04
Mov. [83] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/184382-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
26/09/2023 15:24
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
26/09/2023 15:20
Mov. [81] - Documento Analisado
-
18/09/2023 17:23
Mov. [80] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2023 10:25
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/09/2023 15:22
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/09/2023 16:03
Mov. [77] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2023 atraves da guia n 001.1505419-53 no valor de 57,67
-
12/09/2023 14:40
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 10:48
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
11/09/2023 16:08
Mov. [74] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1505419-53 - Custas Intermediarias
-
07/09/2023 04:39
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309385-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 16:22
-
17/08/2023 21:46
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
-
15/08/2023 01:41
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 12:54
Mov. [70] - Documento Analisado
-
11/08/2023 14:34
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 10:50
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
11/08/2023 08:58
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/08/2023 16:10
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2023 11:03
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/08/2023 11:02
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/07/2023 18:58
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
-
05/07/2023 01:38
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2023 15:20
Mov. [61] - Documento Analisado
-
29/06/2023 14:59
Mov. [60] - Documento
-
28/06/2023 17:16
Mov. [59] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 14:37
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 00:53
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/06/2023 13:42
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/113289-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
20/06/2023 13:42
Mov. [55] - Documento Analisado
-
20/06/2023 13:42
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/06/2023 13:41
Mov. [53] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 181/182. Liminar deferida as fls. 147/148. Custas do oficial recolhidas as fls. 185. Expedientes.
-
19/06/2023 15:05
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/06/2023 14:04
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/06/2023 atraves da guia n 001.1475045-70 no valor de 57,67
-
15/06/2023 09:36
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1475045-70 - Custas Intermediarias
-
14/06/2023 17:33
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121762-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 17:20
-
25/05/2023 00:46
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
23/05/2023 11:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 10:07
Mov. [46] - Documento Analisado
-
19/05/2023 17:36
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 12:50
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 10:50
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/04/2023 15:23
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2023 14:03
Mov. [41] - Documento
-
01/04/2023 14:03
Mov. [40] - Documento
-
01/04/2023 14:03
Mov. [39] - Documento
-
01/04/2023 14:03
Mov. [38] - Documento
-
31/03/2023 13:56
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/03/2023 13:56
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/02/2023 14:59
Mov. [35] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/019448-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
03/02/2023 14:59
Mov. [34] - Documento Analisado
-
03/02/2023 14:59
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/02/2023 14:59
Mov. [32] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 162. Liminar deferida as fls. 147/148. Custas do oficial recolhidas as fls. 161. Expedientes.
-
27/01/2023 14:20
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/01/2023 11:23
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01835468-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2023 10:56
-
22/01/2023 08:04
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/01/2023 atraves da guia n 001.1427917-76 no valor de 57,67
-
18/01/2023 09:53
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1427917-76 - Custas Intermediarias
-
07/12/2022 19:57
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0857/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
-
06/12/2022 01:33
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2022 11:37
Mov. [25] - Documento Analisado
-
30/11/2022 17:31
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2022 20:04
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 15:09
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/11/2022 15:09
Mov. [21] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/11/2022 11:04
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/11/2022 11:04
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/11/2022 01:38
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/10/2022 16:47
Mov. [17] - Documento
-
27/10/2022 15:49
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/228148-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
27/10/2022 15:49
Mov. [15] - Documento Analisado
-
27/10/2022 15:49
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/10/2022 15:48
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2022 11:54
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/10/2022 10:57
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02469566-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2022 10:35
-
26/10/2022 16:03
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2022 atraves da guia n 001.1405567-88 no valor de 54,46
-
26/10/2022 12:02
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/10/2022 atraves da guia n 001.1405564-35 no valor de 6.658,88
-
25/10/2022 20:53
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0797/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
-
24/10/2022 01:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 12:25
Mov. [6] - Documento Analisado
-
21/10/2022 09:53
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1405567-88 - Custas Intermediarias
-
21/10/2022 09:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1405564-35 - Custas Iniciais
-
20/10/2022 13:50
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questao (inclusive da diligencia do oficial de justica), sob pena extincao nos termos do artig
-
18/10/2022 15:31
Mov. [2] - Conclusão
-
18/10/2022 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001054-26.2019.8.06.0006
Marcilene Santos de Sousa
Angela Merice Maia de Lima
Advogado: Sherlles Lima Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2019 11:42
Processo nº 3004161-07.2024.8.06.0167
Antonio Aurelio da Silva
Enel
Advogado: Nayana Rodrigues Beserra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 18:57
Processo nº 3004161-07.2024.8.06.0167
Antonio Aurelio da Silva
Enel
Advogado: Nayana Rodrigues Beserra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 13:34
Processo nº 3000737-86.2024.8.06.0221
Roberto Welton Teixeira da Costa
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Victor Barreira Cavalcanti
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 14:25
Processo nº 3000737-86.2024.8.06.0221
Gardenia Marcia Macedo da Costa
Tap Portugal
Advogado: Joao Victor Barreira Cavalcanti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 17:04