TJCE - 0236252-75.2020.8.06.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/05/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 12:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2025 11:54
Declarada incompetência
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21/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
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21/05/2025 06:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/05/2025. Documento: 153956031
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153956031
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153956031
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153956031
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12/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0236252-75.2020.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: REU: JOSE GLAUBER SILVA DE OLIVEIRA Plausível e razoável a conversão do pedido de busca e apreensão em execução, com amparo legal no art. 5° do Decreto lei 911/69.
Do exposto, defiro o pedido de ID 153557527, no sentido de converter o presente feito de busca e apreensão em execução .
Contudo, deve ser observado que foi decretado o bloqueio RENAJUD do veículo ID 98518930.
Esta medida deve ser revogada, em face da própria conversão, não se busca mais a apreensão do veículo (que seria a busca e apreensão) e sim o pagamento da divida (via execução) e tanto não faz sentido, manter o bloqueio RENAJUD, como não se pode ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo: "Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras.
A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso" (RT 624/117) No mesmo sentido: RF 388/339. "Não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução" (STJ 3ª T.
REsp 450.990, Min.
Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03) "A busca e apreensão impede, por isso a execução de execução concomitante" (Lex-JTA 90/11, 141/15.
Do exposto, retire-se o RENAJUD de ID 98521387.
No mais, o presente feito passa a não mais ser da competência desta unidade.
Conforme previsto na Resolução 06/2017 da lavra do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em combinação com a Portaria n° 849/2017 da Diretoria do Forum Clóvis Beviláqua, a 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza foi convertida em uma vara especifica da ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária.
Este regramento, foi complementado pela Instrução Normativa n° 04/2017, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJ 21.9.17).
O art. 3° desta Instrução Normativa é taxativo: "Serão redistribuídas também, para as Varas Cíveis Especializadas nas Demandas de Massa, que integram o Grupo III (competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos), as ações de busca e apreensão em avenças bancárias, que, a requerimento da parte interessada, tenham sido convertidas em execução , considerada a inviabilidade de localização do bem " O TJCE, já decidiu a respeito do assunto: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZES DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (SUSCITANTE) E DA 7ª VARA CÍVEL (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE FORTALEZA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO, A PEDIDO DO CREDOR.
INVIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO BEM.
NORMA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017/TJCE(DJE21/09/2017), QUE REGULAMENTOU A RESOLUÇÃO Nº 06/2017/TJCE (DJE 10/08/2017).
PORTARIA Nº 849/2017(DJE 29/09/2017).
REITERAÇÃO (ART. 1º, § 1º).
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
PREVALÊNCIA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE (2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA). 1.
O cerne da controvérsia instaurada entre os magistrados em conflito respeita a qual dos dois julgadores cabe a competência para dar seguimento à ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente após convertida, a pedido do credor,em ação executiva, dada a inviabilidade da localização dobem.2.
Com efeito, cabe, nos termos do art. 2º, § 2º, II, da Resolução nº 06/2017/TJCE (DJe 10/08/2017), às unidades judiciárias integrantes do chamado Grupo II (1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª Varas Cíveis de Fortaleza-CE), a competência privativa e exclusiva para processar e julgar todas as ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e buscas e apreensões em alienações fiduciárias (GRUPO II).3.
Entretanto,o art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2017/TJCE (DJe 21/09/2017), ao regulamentar a aludida resolução,imputou,expressamente,às Varas Cíveis integrantes do chamado GRUPO III (2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis de Fortaleza-CE), em conjunto à atribuição privativa para todas as execuções de título extrajudicial e demais incidentes correlatos (art. 1º, III), a competência específica para conhecer das ações de busca e apreensão, em avenças bancárias, convertidas em execução (caso dos autos).4.
Oportuno anotar, ainda, que o referido comando foi repetido no § 1º do art. 1º da Portaria nº 849/2017 (DJe 29/09/2017) editada pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua como meio de efetivar a redistribuição do acervo processual entre as Varas Cíveis locais, à luz das apontadas normas internas.5.
Logo, partindo-se da mais correta exegese das normas jurídicas supramencionadas e, ainda, em consonância com o princípio da especialidade, clara é a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE(suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão convertida em execução(Proc.nº0002180-83.2019.8.06.0000).6.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ( TJCE-CE Conflito de Competência, Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Processo: 0002180-83.2019 , Rel.
Des.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, j. 11.9.19, v.u) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZES DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL (SUSCITANTE) E DA 7ª VARA CÍVEL (SUSCITADO) AMBAS DA COMARCA DE FORTALEZA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO A PEDIDO DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO BEM EM GARANTIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017 DO TJCE.
NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROVIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Cinge-se a controvérsia à definição da competência do Juízo para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Execução a requerimento da instituição financeira credora, em razão da não localização do bem dado em garantia, se do Juízo ao qual primeiro foi distribuída a demanda, qual seja o da 7ª Vara Cível desta Comarca, ou do Juízo Especializado em Execuções de Títulos Extrajudiciais para o qual foi redistribuído o feito após a sua conversão, o da 9ª Vara Cível desta Capital. 2.
A Resolução nº 06/2017, deste e.
Tribunal de Justiça, teve como escopo atender às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, possibilitando maior efetivação do acesso à justiça, de forma mais eficiente e qualificada.
Referida Resolução alterou as competências das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, instituindo juízos privativos e especializados em demandas em massa, por conseguinte, à 7ª Vara Cível (Juízo suscitado), foi atribuída a competência para processar e julgar todas as ações que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão de bens dados em garantia fiduciária, enquanto a 9ª Vara Cível (Juízo suscitante) ficou competente por demandas envolvendo execuções de título executivo extrajudicial e demais incidentes correlatos. 3.
Com vistas a regulamentar a redistribuição dos processos, foi instituída a Instrução Normativa nº 04/2017, do TJCE, a qual estabeleceu os critérios a serem utilizados quando da organização dos processos já em curso, bem como da distribuição de nova demandas de competência das Varas Cíveis desta Comarca. 4.
Dito isso, cumpre consignar que acerca da conversão de ações de busca e apreensão em ações executivas no decorrer do processo, restou estabelecido pela Instrução Normativa alhures citada que a competência par processar e julgar tais demandas caberia às Varas Especializadas em Execuções de Títulos Executivos Extrajudiciais, devendo, portanto serem redistribuídas quando da conversão do objeto, conforme preleciona a letra do art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2017, abaixo transcrito: Art. 3º - Serão redistribuídas, também, para as Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, que integram o Grupo III (competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos), as ações de busca e apreensão, em avenças bancárias, que, a requerimento da parte interessada, tenham sido convertidas em execução, considerada a inviabilidade de localização do bem. 5.
Desse modo, em que pese a alegação do Juízo suscitante de que a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva tem caráter eminentemente incidental, em decorrência da possibilidade de reversão da medida quando da recuperação do bem dado em garantia fiduciária, a regra constante no artigo 3º da Instrução Normativa nº 04/2017 é cristalina ao atribuir a competência das varas especializadas das demandas em massa para processar e julgar referidas ações. 6.
Ademais, versando a controvérsia acerca de normas que não admitem uma interpretação mais abrangente por parte do Julgador, devem as mesmas serem aplicadas em sua literalidade, visto que elaboradas de forma clara e objetiva. 7.
Conflito de competência improvido, para declarar competente para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução o Juízo suscitante, qual seja, o da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. (TJCE Conflito de Competência n° 0001733-95.2019, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Desa.
Maria de Fátima de Melo Loureiro, j. 31.7.19) Isto posto, declino da competência do presente feito, independente de publicação, que deverá ser redistribuído para uma das Varas Cíveis Especializadas nas Demandas de Massa, que integram o Grupo III (competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos). FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
09/05/2025 18:09
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153956031
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153956031
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150126081
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150126081
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14/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0236252-75.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: JOSE GLAUBER SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 149797627, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150126081
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11/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de JOSE GLAUBER SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131409727
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131409727
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19/12/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131409727
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19/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130337749
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130337749
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130337749
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12/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130337749
-
12/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 13:22
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/10/2024. Documento: 105757760
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105757760
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29/09/2024 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105757760
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29/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE GLAUBER SILVA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão judicial
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27/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/08/2024. Documento: 99308576
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0236252-75.2020.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: JOSE GLAUBER SILVA DE OLIVEIRA Vistos em inspeção (Provimento n° 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria n° 02/2024 deste Juízo). RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 98522300: RUA DE PEDESTRE G, 125, LAGOA REDONDA, FORTALEZA, CEARÁ- CEP 60831501, observando as características do veículo: marca CHEVROLET, modelo CLASSIC LS, chassi n.º 9BGSU19F0BB119819, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, cor PRATA, placa NUO1203, renavam *02.***.*16-76, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente. Executada a liminar, CITE o(a) Jose Glauber Silva de Oliveira, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação. Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99308576
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23/08/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99308576
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23/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:35
Mov. [281] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/08/2024 04:13
Mov. [280] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259574-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 20:45
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13/08/2024 08:20
Mov. [279] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2024 atraves da guia n 001.1608517-50 no valor de 60,37
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08/08/2024 19:39
Mov. [278] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 01:47
Mov. [277] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 13:40
Mov. [276] - Documento Analisado
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31/07/2024 17:58
Mov. [275] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 09:00
Mov. [274] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 16:28
Mov. [273] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222801-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 16:07
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17/07/2024 19:24
Mov. [272] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 11:41
Mov. [271] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 07:53
Mov. [270] - Documento Analisado
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10/07/2024 12:42
Mov. [269] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 11:56
Mov. [268] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/07/2024 11:56
Mov. [267] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/07/2024 11:29
Mov. [266] - Concluso para Despacho
-
10/07/2024 07:53
Mov. [265] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/07/2024 11:33
Mov. [264] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/07/2024 11:33
Mov. [263] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/06/2024 14:45
Mov. [262] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/126504-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2024 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
-
27/06/2024 14:45
Mov. [261] - Documento Analisado
-
27/06/2024 14:45
Mov. [260] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/06/2024 14:44
Mov. [259] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 289. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 295. Expedientes.
-
25/06/2024 16:32
Mov. [258] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/06/2024 16:29
Mov. [257] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02147291-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 16:12
-
25/06/2024 14:15
Mov. [256] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1591407-06 no valor de 60,37
-
18/06/2024 20:49
Mov. [255] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
-
17/06/2024 11:35
Mov. [254] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 10:32
Mov. [253] - Documento Analisado
-
14/06/2024 14:39
Mov. [252] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 09:28
Mov. [251] - Concluso para Despacho
-
11/06/2024 18:03
Mov. [250] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116567-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 17:51
-
06/06/2024 21:12
Mov. [249] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 06:42
Mov. [248] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 16:50
Mov. [247] - Documento Analisado
-
03/06/2024 10:08
Mov. [246] - Encerrar documento - restrição
-
29/05/2024 17:26
Mov. [245] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 11:27
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
16/05/2024 11:09
Mov. [243] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/05/2024 11:08
Mov. [242] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/04/2024 15:08
Mov. [241] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01968035-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 15:05
-
22/03/2024 19:58
Mov. [240] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/057231-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2024 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
-
22/03/2024 19:58
Mov. [239] - Documento Analisado
-
22/03/2024 19:57
Mov. [238] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/03/2024 19:57
Mov. [237] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 265. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
-
18/03/2024 19:51
Mov. [236] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
-
18/03/2024 09:45
Mov. [235] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/03/2024 09:43
Mov. [234] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/03/2024 20:35
Mov. [233] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01939531-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 20:30
-
15/03/2024 08:07
Mov. [232] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 001.1560094-71 no valor de 60,37
-
15/03/2024 01:46
Mov. [231] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 12:02
Mov. [230] - Documento Analisado
-
13/03/2024 17:34
Mov. [229] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 16:30
Mov. [228] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1560094-71 - Custas Intermediarias
-
12/03/2024 17:27
Mov. [227] - Concluso para Despacho
-
12/03/2024 17:19
Mov. [226] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01930102-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 17:02
-
08/03/2024 19:43
Mov. [225] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
-
08/03/2024 16:41
Mov. [224] - Encerrar análise
-
08/03/2024 16:40
Mov. [223] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2024 01:48
Mov. [222] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 16:29
Mov. [221] - Documento Analisado
-
04/03/2024 19:14
Mov. [220] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 14:53
Mov. [219] - Encerrar análise
-
04/03/2024 10:57
Mov. [218] - Concluso para Despacho
-
03/03/2024 16:44
Mov. [217] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/03/2024 16:44
Mov. [216] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/02/2024 19:02
Mov. [215] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/003676-0, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento).
-
27/02/2024 17:00
Mov. [214] - Concluso para Despacho
-
11/01/2024 14:34
Mov. [213] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/003676-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2024 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
-
11/01/2024 14:34
Mov. [212] - Documento Analisado
-
11/01/2024 14:34
Mov. [211] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
11/01/2024 14:34
Mov. [210] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 244. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 251. Expedientes.
-
11/01/2024 13:28
Mov. [209] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/12/2023 11:20
Mov. [208] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02526012-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/12/2023 10:58
-
15/12/2023 08:08
Mov. [207] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/12/2023 atraves da guia n 001.1533323-01 no valor de 115,34
-
13/12/2023 22:45
Mov. [206] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1533323-01 - Custas Intermediarias
-
05/12/2023 18:47
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
-
04/12/2023 01:41
Mov. [204] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 12:20
Mov. [203] - Documento Analisado
-
29/11/2023 16:26
Mov. [202] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 12:00
Mov. [201] - Concluso para Despacho
-
28/11/2023 11:50
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02474282-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 11:35
-
23/11/2023 19:03
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 01:45
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 14:55
Mov. [197] - Documento Analisado
-
20/11/2023 16:37
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 19:06
Mov. [195] - Concluso para Despacho
-
16/11/2023 14:59
Mov. [194] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/11/2023 14:58
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
-
05/11/2023 09:48
Mov. [192] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/11/2023 09:48
Mov. [191] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/09/2023 16:14
Mov. [190] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/184479-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2023 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
-
26/09/2023 16:14
Mov. [189] - Documento Analisado
-
26/09/2023 16:14
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
26/09/2023 16:14
Mov. [187] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 223. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 230. Expedientes.
-
26/09/2023 11:15
Mov. [186] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2023 20:02
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02346327-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/09/2023 19:44
-
21/09/2023 16:04
Mov. [184] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/09/2023 atraves da guia n 001.1508612-73 no valor de 57,67
-
20/09/2023 15:41
Mov. [183] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1508612-73 - Custas Intermediarias
-
18/09/2023 20:42
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 01:42
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 11:44
Mov. [180] - Documento Analisado
-
13/09/2023 03:48
Mov. [179] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 16:53
Mov. [178] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 09:14
Mov. [177] - Concluso para Despacho
-
01/09/2023 21:22
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02300575-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/09/2023 21:10
-
30/08/2023 20:38
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
-
29/08/2023 11:40
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 10:25
Mov. [173] - Documento Analisado
-
24/08/2023 13:56
Mov. [172] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 12:08
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
07/08/2023 12:39
Mov. [170] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2023 14:08
Mov. [169] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/08/2023 14:08
Mov. [168] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/06/2023 16:01
Mov. [167] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/116011-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2023 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
22/06/2023 16:01
Mov. [166] - Documento Analisado
-
22/06/2023 16:01
Mov. [165] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/06/2023 16:00
Mov. [164] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 203/204. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 210. Expedientes.
-
22/06/2023 13:27
Mov. [163] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/06/2023 12:38
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02139572-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 12:16
-
20/06/2023 08:11
Mov. [161] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 001.1475870-93 no valor de 115,34
-
17/06/2023 16:57
Mov. [160] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1475870-93 - Custas Intermediarias
-
17/06/2023 03:32
Mov. [159] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 20:26
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
07/06/2023 11:34
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 09:51
Mov. [156] - Documento Analisado
-
05/06/2023 17:29
Mov. [155] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 09:56
Mov. [154] - Concluso para Despacho
-
19/05/2023 21:15
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02066321-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/05/2023 20:42
-
17/05/2023 20:28
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 01:39
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 12:41
Mov. [150] - Documento Analisado
-
10/05/2023 14:53
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 12:49
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
04/05/2023 14:37
Mov. [147] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/05/2023 14:37
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2023 16:36
Mov. [145] - Documento Analisado
-
24/04/2023 12:07
Mov. [144] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/04/2023 12:06
Mov. [143] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/04/2023 15:12
Mov. [142] - Mero expediente | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2023/034415-2, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios. Fortaleza, 19 de
-
10/04/2023 14:53
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
28/02/2023 12:12
Mov. [140] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/034415-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
28/02/2023 12:12
Mov. [139] - Documento Analisado
-
28/02/2023 12:12
Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
28/02/2023 12:12
Mov. [137] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 181. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 192. Expedientes Necessarios. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2023. Fer
-
27/02/2023 14:45
Mov. [136] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2023 02:52
Mov. [135] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 21:42
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01881390-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2023 21:27
-
14/02/2023 08:04
Mov. [133] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/02/2023 atraves da guia n 001.1435729-11 no valor de 115,34
-
12/02/2023 23:32
Mov. [132] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435729-11 - Custas Intermediarias
-
08/02/2023 20:24
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 11:33
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 11:32
Mov. [129] - Documento Analisado
-
02/02/2023 09:45
Mov. [128] - Mero expediente | Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligencia do oficial de justica. Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligencia do oficial de justica, no prazo de 10 dias, ciente que caso nao se ma
-
31/01/2023 11:43
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
31/01/2023 06:40
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01841778-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/01/2023 22:32
-
27/01/2023 01:21
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
24/01/2023 19:03
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 14:27
Mov. [123] - Documento Analisado
-
19/01/2023 16:05
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2023 21:46
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
17/01/2023 13:20
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/01/2023 13:20
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
-
15/12/2022 05:50
Mov. [118] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/12/2022 05:50
Mov. [117] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/10/2022 15:50
Mov. [116] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/221853-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2022 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
-
19/10/2022 15:50
Mov. [115] - Documento Analisado
-
19/10/2022 15:50
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/10/2022 15:49
Mov. [113] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 158/159. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 165. Exp. Nec..
-
09/10/2022 13:58
Mov. [112] - Encerrar análise
-
05/10/2022 16:27
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 21:25
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02421144-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2022 21:02
-
03/10/2022 16:05
Mov. [109] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/10/2022 atraves da guia n 001.1398712-76 no valor de 108,92
-
30/09/2022 12:43
Mov. [108] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1398712-76 - Custas Intermediarias
-
27/09/2022 19:39
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0754/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
-
26/09/2022 01:43
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 13:21
Mov. [105] - Documento Analisado
-
21/09/2022 22:29
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 14:56
Mov. [103] - Encerrar análise
-
14/09/2022 12:43
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
12/09/2022 22:57
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02367556-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/09/2022 22:37
-
09/09/2022 19:03
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0734/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
-
08/09/2022 11:35
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 08:51
Mov. [98] - Documento Analisado
-
05/09/2022 15:33
Mov. [97] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 13:41
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
23/08/2022 22:23
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02320618-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2022 22:04
-
22/08/2022 19:24
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0704/2022 Data da Publicacao: 23/08/2022 Numero do Diario: 2911
-
19/08/2022 01:41
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 13:41
Mov. [92] - Documento Analisado
-
16/08/2022 14:14
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 06:02
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 13:41
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/08/2022 13:41
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
31/07/2022 11:36
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/07/2022 11:36
Mov. [86] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/06/2022 15:10
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/129060-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2022 Local: Oficial de justica - Jose Theunas Soares Neto
-
27/06/2022 15:09
Mov. [84] - Documento Analisado
-
27/06/2022 15:09
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/06/2022 15:09
Mov. [82] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 133. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 141.
-
09/06/2022 20:31
Mov. [81] - Encerrar análise
-
07/06/2022 15:08
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
07/06/2022 08:13
Mov. [79] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2022 atraves da guia n 001.1358502-90 no valor de 54,46
-
06/06/2022 22:32
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02144210-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2022 22:10
-
03/06/2022 15:09
Mov. [77] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358502-90 - Custas Intermediarias
-
01/06/2022 16:54
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 15:56
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 15:07
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02129063-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2022 14:41
-
25/05/2022 20:20
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0545/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
-
24/05/2022 01:38
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 17:15
Mov. [71] - Documento Analisado
-
19/05/2022 14:00
Mov. [70] - Documento
-
18/05/2022 14:10
Mov. [69] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2022 13:56
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2022 11:04
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02096364-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 10:39
-
12/05/2022 20:05
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0485/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
-
11/05/2022 01:37
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2022 17:38
Mov. [64] - Documento Analisado
-
09/05/2022 15:37
Mov. [63] - Documento
-
05/05/2022 13:55
Mov. [62] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 11:40
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2022 13:33
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/05/2022 13:33
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2022 12:51
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/04/2022 12:51
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/01/2022 15:08
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/014827-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2022 Local: Oficial de justica - Fillype Gurgel de Sousa
-
26/01/2022 16:08
Mov. [55] - Certidão emitida
-
26/01/2022 15:19
Mov. [54] - Documento Analisado
-
26/01/2022 15:19
Mov. [53] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 104. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 110.
-
25/01/2022 15:17
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
25/01/2022 14:26
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01832533-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2022 14:11
-
24/01/2022 16:05
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/01/2022 atraves da guia n 001.1311716-58 no valor de 54,46
-
21/01/2022 12:20
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1311716-58 - Custas Intermediarias
-
18/01/2022 19:57
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
-
17/01/2022 01:36
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2022 20:14
Mov. [46] - Documento Analisado
-
11/01/2022 14:21
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 14:13
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
14/12/2021 10:51
Mov. [43] - Encerrar análise
-
09/12/2021 12:09
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02491251-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2021 11:55
-
06/12/2021 19:04
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0656/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
-
03/12/2021 14:31
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 13:59
Mov. [39] - Documento Analisado
-
01/12/2021 16:18
Mov. [38] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 10:41
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/12/2021 10:18
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02471390-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2021 09:44
-
10/11/2021 20:10
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0547/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
-
08/11/2021 09:30
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 07:39
Mov. [33] - Documento Analisado
-
03/11/2021 14:44
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 05:52
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 07:55
Mov. [30] - Certidão emitida
-
20/10/2021 07:55
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
15/10/2021 12:22
Mov. [28] - Certidão emitida
-
15/10/2021 12:21
Mov. [27] - Documento
-
29/09/2021 14:04
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/172563-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2021 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
29/09/2021 14:04
Mov. [25] - Documento Analisado
-
29/09/2021 14:04
Mov. [24] - Certidão emitida
-
29/09/2021 14:03
Mov. [23] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 82. Liminar deferida as fls. 62/63. Custas do oficial recolhidas as fls. 84.
-
22/09/2021 15:47
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
22/09/2021 15:44
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02324970-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 15:13
-
21/09/2021 16:01
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/09/2021 atraves da guia n 001.1270598-57 no valor de 49,17
-
21/09/2021 09:39
Mov. [19] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 81/82 e concedo o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de recolhimento das custas de Oficial de Justica.
-
20/09/2021 17:53
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
20/09/2021 17:04
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1270598-57 - Custas Intermediarias
-
20/09/2021 16:46
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02318509-1 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 20/09/2021 15:45
-
03/11/2020 10:41
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
07/10/2020 12:41
Mov. [14] - Certidão emitida
-
07/10/2020 12:41
Mov. [13] - Documento
-
15/07/2020 15:12
Mov. [12] - Documento
-
15/07/2020 08:48
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2020 14:33
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01327260-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2020 14:20
-
14/07/2020 14:05
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/134771-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2020 Local: Oficial de justica - Francisco Jhonson de Oliveira Gomes
-
14/07/2020 14:05
Mov. [8] - Certidão emitida
-
14/07/2020 14:04
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2020 16:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/07/2020 atraves da guia n 001.1157961-77 no valor de 47,14
-
10/07/2020 16:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/07/2020 atraves da guia n 001.1157203-59 no valor de 2.803,51
-
09/07/2020 08:59
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1157961-77 - Custas Intermediarias
-
06/07/2020 17:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1157203-59 - Custas Iniciais
-
03/07/2020 17:00
Mov. [2] - Conclusão
-
03/07/2020 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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