TJCE - 3001174-33.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:06
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 06:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160279231
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160279231
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160279231
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160279231
-
12/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160279231
-
12/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160279231
-
12/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156812637
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156812637
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156812637
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156812637
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156812637
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156812637
-
26/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156812637
-
26/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156812637
-
26/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156812637
-
26/05/2025 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:38
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155644916
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155920403
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155920403
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155920403
-
25/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155920403
-
25/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155920403
-
25/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155920403
-
24/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155644916
-
22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155644916
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Embargos
-
19/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150807666
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150807666
-
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150807666
-
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150807666
-
17/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150807666
-
17/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150807666
-
17/04/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636512
-
15/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636511
-
15/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150248267
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150248267
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150248267
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150248267
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150248267
-
11/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150248267
-
11/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150248267
-
11/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150248267
-
11/04/2025 09:54
Não recebido o recurso de NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-95 (REU).
-
11/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 10/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 10/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 10/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 10/04/2025 06:00.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144673230
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144673230
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144673230
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144673230
-
03/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144673230
-
03/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144673230
-
02/04/2025 12:01
Gratuidade da justiça não concedida a NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-95 (REU).
-
02/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 03:29
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 01/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140919017
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140919017
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140919017
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140919017
-
20/03/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140919017
-
20/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140919017
-
20/03/2025 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE LIMA NETO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE LIMA NETO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 136478295
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 136478295
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 136478295
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136478295
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136478295
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136478295
-
25/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136478295
-
25/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136478295
-
25/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136478295
-
24/02/2025 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126930433
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126930432
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126930433
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126930432
-
24/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126930433
-
24/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126930432
-
21/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
18/11/2024 16:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE LIMA NETO em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103706821
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103706821
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001174-33.2024.8.06.0220 AUTOR: VANCCI COMERCIO E INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA REU: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Parte intimada: JOSE AFONSO DE LIMA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 31/10/2024 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 3 de setembro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
03/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103706821
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101894826
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29/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001174-33.2024.8.06.0220 AUTOR: VANCCI COMERCIO E INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA REU: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Intime-se a promovente a fim de que proceda, em 15 dias, à juntada de documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, à luz da receita bruta anual, conforme os valores destacados no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
O não atendimento à presente determinação ensejará o indeferimento da inicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101894826
-
28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101894826
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27/08/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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