TJCE - 3004232-09.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:55
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 13:55
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 13:55
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 05:29
Decorrido prazo de Claro S/A em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/02/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136307805
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136307805
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3004232-09.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: NYCHOLAS RODRIGUES DA SILVAEndereço: Rua Senador Virgílio Távora, 459, Sinhá Sabóia, SOBRAL - CE - CEP: 62050-335 REQUERIDO(A)(S): Nome: Claro S/AEndereço: Av Pontes Vieira, 1504, ., São João do Tauape, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-241 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento id. 132690585).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Diante do pedido expresso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito (Assinatura digital) -
19/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136307805
-
19/02/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 132690585
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 132690585
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132690585
-
07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132690585
-
30/01/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/12/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106733568
-
10/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106733568
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3004232-09.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/12/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI2N2E4ZDgtNmVkNy00MzhhLTlhYmItZWQ1ODkyZDA4YWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 8 de outubro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/10/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733568
-
09/10/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 104479456
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104479456
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004232-09.2024.8.06.0167 Despacho À parte autora foi solicitada a apresentação de comprovante de residência em seu nome ou em nome de terceiro, sendo necessária, neste último caso, comprovação de parentesco (ID 101942479).
Ocorre que anexou comprovante de residência em nome de terceiro, todavia, sem apresentar comprovante de vínculo de terceiro.
Desse modo, sob pena de indeferimento da Inicial, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, 1) apresentar comprovante de endereço em nome próprio ou 2) juntar comprovantes idôneos (por exemplo, certidão de união estável, contrato de locação, fatura de cartão de crédito).
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104479456
-
04/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101942479
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004232-09.2024.8.06.0167 - [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 28 de agosto de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101942479
-
28/08/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101942479
-
28/08/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201024-11.2022.8.06.0117
Vivianne Alves dos Santos
Municipio de Maracanau
Advogado: Joufre Medeiros Montenegro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 08:36
Processo nº 0203176-89.2022.8.06.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Carlos Cesar Jatoba
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 10:08
Processo nº 0203176-89.2022.8.06.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Carlos Cesar Jatoba
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 09:25
Processo nº 0007119-93.2017.8.06.0124
Leonice Batista de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Herbert Orofino Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0007119-93.2017.8.06.0124
Instituto Nacional do Seguro Social
Leonice Batista de Almeida
Advogado: Herbert Orofino Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 10:28