TJCE - 3001046-09.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 31/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 03:38
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 127929778
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 127929778
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 127929778
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 127929778
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25/02/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3001046-09.2023.8.06.0168 REQUERENTE: JOSIAS DE FREITAS SILVA REQUERIDO: Enel Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 106702783, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 112614382) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 112614382, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Solonópole/CE, data da assinatura digital.
Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Solonópole/CE, data da assinatura digital. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito - 
                                            
24/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127929778
 - 
                                            
24/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127929778
 - 
                                            
24/02/2025 13:33
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
24/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/12/2024 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124637319
 - 
                                            
12/11/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124637319
 - 
                                            
12/11/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124637319
 - 
                                            
08/11/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 04/11/2024
 - 
                                            
01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109392778
 - 
                                            
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109392778
 - 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3001046-09.2023.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: JOSIAS DE FREITAS SILVA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: Enel Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, da sentença de id. 106695514. Solonópole - Ceará, 14 de outubro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ - 
                                            
14/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109392778
 - 
                                            
11/10/2024 14:38
Homologada a Transação
 - 
                                            
08/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/10/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2024 10:59
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
13/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
09/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101837890
 - 
                                            
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101837890
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3001046-09.2023.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSIAS DE FREITAS SILVA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a133 do provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/09/2024 às 15h30min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o LINK: https://link.tjce.jus.br/885256 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código Qrcode abaixo, a fim de participarem do ato.
QR Code: Solonópole - Ceará, 27 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ - 
                                            
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101837890
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101837890
 - 
                                            
27/08/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101837890
 - 
                                            
27/08/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101837890
 - 
                                            
27/08/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/08/2024 08:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
 - 
                                            
12/03/2024 00:42
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80273901
 - 
                                            
24/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 14:12
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
04/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
 - 
                                            
04/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 14:16