TJCE - 0200894-61.2022.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 155729594
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 155729594
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0200894-61.2022.8.06.0136 Requerente(s): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(s): Nome: FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES CORDEIRO DESPACHO Defiro o pleito formulado pela parte autora na petição registrada sob o ID nº 140675722.
Determino à Secretaria que proceda à realização de diligências, mediante consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, com o escopo de obter informações atualizadas acerca do endereço do requerido.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os dados obtidos, indicando, se for o caso, as medidas processuais cabíveis.
Ademais, defiro o pedido de substituição processual formulado pelo autor. À Secretaria para que proceda com as anotações devidas no cadastro de partes.
Cumpra-se.
Pacajus, data da assinatura digital no sistema.
ISAAC DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
26/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155729594
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136450882
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136450882
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0200894-61.2022.8.06.0136 Requerente(s): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: R.
Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Requerido(s): Nome: FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES CORDEIROEndereço: desconhecido DECISÃO Indefiro o pedido de sucessão processual realizado no Id. 96813639, haja vista que os documentos anexos não demonstram a cessão do Contrato de Financiamento sob o nº. *00.***.*42-32, em nome de FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES CORDEIRO.
Do mesmo modo, conforme já adiantado no despacho de Id. 99299800, inviável a homologação do acordo de Id. 96813656, primeiro porque ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS é ilegítima para transacionar em torno do abjeto da ação; segundo porque sequer houve a citação do requerido, que não compareceu aos autos, nem possui advogado constituído nos autos.
Intimem-se AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por seus advogados, para conhecimento desta decisão, bem como para que a primeira movimente o processo em 10 dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Pacajus, 19 de fevereiro de 2025. ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
06/03/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136450882
-
19/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99299800
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO Nº: 0200894-61.2022.8.06.0136 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES CORDEIRO Deixo de homologar o acordo de ID 96813656, visto que foi firmado por pessoa Jurídica estranha à lide, não sendo requerida a sucessão processual.
No entanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 96813656 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data da assinatura no sistema.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99299800
-
27/08/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99299800
-
26/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:01
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
24/07/2024 14:57
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
03/07/2024 11:53
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório | movimente-se, no sistema SAJ, para fila de trabalho que objetiva a analise de "homologacao de acordo".
-
11/04/2024 17:53
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01802352-9 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 11/04/2024 17:43
-
26/02/2024 12:08
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
20/02/2024 10:59
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
20/02/2024 10:59
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
07/12/2023 14:12
Mov. [29] - Certidão emitida
-
07/12/2023 14:12
Mov. [28] - Documento
-
04/12/2023 17:09
Mov. [27] - Certidão emitida
-
04/12/2023 17:07
Mov. [26] - Documento
-
04/12/2023 11:29
Mov. [25] - Expedição de Ofício
-
04/12/2023 10:29
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2023 11:17
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/003921-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2023 Local: Oficial de justica - JOAO PAULO TIMBO LIMA GOMES
-
22/09/2023 18:00
Mov. [22] - Mero expediente | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao, desta vez direcionado ao endereco apontado a pg. 173. Expedientes necessarios.
-
12/06/2023 16:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
24/05/2023 09:41
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01803695-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 09:34
-
24/05/2023 08:47
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2023 atraves da guia n 136.1001659-74 no valor de 74,15
-
22/05/2023 16:00
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 136.1001659-74 - Custas Intermediarias
-
03/05/2023 19:31
Mov. [17] - Certidão emitida
-
03/05/2023 19:30
Mov. [16] - Documento
-
03/05/2023 17:50
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/001731-6 Situacao: Nao cumprido em 03/05/2023 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
-
03/05/2023 17:50
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2023 10:16
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01800132-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/01/2023 09:46
-
04/11/2022 17:50
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01809629-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2022 16:48
-
31/10/2022 14:56
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01809519-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 14:50
-
31/10/2022 14:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01809518-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 14:25
-
25/10/2022 08:46
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
24/10/2022 17:52
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01809328-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/10/2022 16:20
-
12/10/2022 02:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0566/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
-
10/10/2022 12:26
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 10:15
Mov. [5] - Certidão emitida
-
26/09/2022 17:52
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 23:40
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01808353-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2022 23:08
-
15/09/2022 19:59
Mov. [2] - Conclusão
-
15/09/2022 19:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3013852-58.2024.8.06.0001
Maria Valoes Fontenele
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Maria Valoes Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 05:18
Processo nº 0201626-16.2023.8.06.0101
Banco Bradesco S.A.
Francisco Denis Teixeira Barros
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2023 11:46
Processo nº 0021040-56.2019.8.06.0090
Francisco Edmar de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2019 16:14
Processo nº 3000870-50.2024.8.06.0053
Maria da Conceicao Barros
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 16:06
Processo nº 3000206-88.2020.8.06.0043
Enel
Maria Lilian Alves Pimentel
Advogado: Ramon do Nascimento Coelho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2022 11:40