STJ - 0050116-48.2012.8.06.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 10:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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15/03/2023 10:15
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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30/11/2022 05:26
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/11/2022 Petição Nº 958044/2022 - AgInt
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29/11/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0958044 - AgInt no REsp 2018064 - Publicação prevista para 30/11/2022
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28/11/2022 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARÁ e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00958044/2022 - AgInt no REsp 2018064/CE
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14/11/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000843-2022-AJC-1T)
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14/11/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO CEARÁ (Mandado nº 000839-2022-AJC-1T)
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11/11/2022 14:04
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000843-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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11/11/2022 14:01
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000839-2022-AJC-1T ao (à)ESTADO DO CEARÁ
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11/11/2022 05:41
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/11/2022
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10/11/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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10/11/2022 15:32
Incluído em pauta para 22/11/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00958044/2022 - AgInt no REsp 2018064/CE
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10/11/2022 14:11
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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25/10/2022 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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25/10/2022 08:27
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para FRANCISCO CLETO BEZERRA DE CASTRO interpor recurso relativo à decisão de fls.352/362.
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24/10/2022 09:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 970041/2022
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24/10/2022 08:56
Protocolizada Petição 970041/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/10/2022
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20/10/2022 05:34
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 20/10/2022 Petição Nº 958044/2022 -
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19/10/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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19/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 958044/2022. Publicação prevista para 20/10/2022)
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19/10/2022 10:46
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 958044/2022
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19/10/2022 10:45
Protocolizada Petição 958044/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/10/2022
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24/08/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2022
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23/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/08/2022
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23/08/2022 16:00
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO CEARÁ e não-provido
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08/08/2022 13:57
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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08/08/2022 13:51
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 2110443)
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08/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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08/08/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/08/2022
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05/08/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/08/2022
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05/08/2022 13:30
Conheço do agravo de ESTADO DO CEARÁ para determinar sua autuação como Recurso Especial
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12/07/2022 08:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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12/07/2022 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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11/07/2022 07:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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11/07/2022 07:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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29/04/2022 13:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/04/2022 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/04/2022 07:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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