TJCE - 3000128-33.2019.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de GISELLY CASTRO PEDROSA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25706497
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25706497
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25706497
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25706497
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25706497
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25706497
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25/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25706497
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25/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25706497
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25/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25706497
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24/07/2025 23:36
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II - CNPJ: 21.***.***/0001-92 (RECORRENTE) e não-provido
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 24831980
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 24831980
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000128-33.2019.8.06.0010 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] PARTE AUTORA: RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II PARTE RÉ: RECORRIDO: GISELLY CASTRO PEDROSA registrado(a) civilmente como GISELLY CASTRO PEDROSA e outros ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24831980
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02/07/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24831980
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24831980
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000128-33.2019.8.06.0010 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] PARTE AUTORA: RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II PARTE RÉ: RECORRIDO: GISELLY CASTRO PEDROSA registrado(a) civilmente como GISELLY CASTRO PEDROSA e outros ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
30/06/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24831980
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30/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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