TJCE - 0005494-14.2019.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165016425
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22/07/2025 11:32
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 11:32
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165016425
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21/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165016425
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21/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:11
Juntada de despacho
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03/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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22/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 72837977
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0005494-14.2019.8.06.0040 AUTOR: HELENA CESARIO DE SOUZA REU: BANCO BMG SA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BMG SA em face de sentença prolatada por este juízo. Alega para tanto que, houve manifesto erro material ao inserir a numeração nº6072388 na parte dispositiva da sentença. Requer o acolhimento dos Embargos, a fim de que seja suprido o erro material e ao final modificada a sentença. É o breve Relatório. Os Embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual deles, conheço. Verifica-se do seu teor, que o argumento despendido pelo Embargante é o de que o contrato nº6072388 deve ser excluído, pois sobre ele não houvera descontos, tampouco esse fora objeto da ação. Os Embargos de Declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de alguns vícios. Constato que, de fato, vislumbra-se erro material apontado na sentença exarada, pois, embora na decisão de id.nº28637078, tenha sido reconhecida a conexão entre as demandas ajuizadas pela Embargada em face do Embargante, nos seguintes processos: 5494-14 e 5493-29, NÃO HOUVE JULGAMENTO CONJUTO A JUSTIFICAR A INCLUSÃO DE CONTRATO ESTRANHO A PRESENTE LIDE. Assim, reconhecido o erro material, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fazer constar no dispositivo o seguinte texto: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente, declarando a nulidade do contrato de nº12625547, com a devolução na forma simples dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar da data de cada desconto (súmula 43 STJ) e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54, STJ), bem como, condeno o banco promovido ao pagamento, a título de dano moral, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54, STJ), e de correção monetária pelo INPC a contar desta data (súmula 362 do STJ), no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente determinação." Devendo o restante da sentença ser mantido em seus termos originais. Intime-se. Expedientes necessários.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 72837977
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29/08/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72837977
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25/08/2024 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2022 23:59.
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22/08/2022 08:51
Conclusos para decisão
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02/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 11:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 10:02
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2020 10:47
Mov. [13] - Expedição de Carta
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22/10/2020 14:09
Mov. [12] - Apensado: Apensado ao processo 0005493-29.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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21/09/2020 11:13
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2020 15:52
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/04/2020 16:40
Mov. [9] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 15:36
Mov. [8] - Concluso para Sentença
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30/03/2020 15:35
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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30/03/2020 15:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/12/2019 13:00
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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02/12/2019 15:38
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WASS.19.00016017-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/12/2019 14:10
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28/11/2019 18:38
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 11:34
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2019 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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