TJCE - 3000046-29.2024.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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31/10/2024 15:15
Juntada de mandado
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111601230
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111601230
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ocara Travessa Antônio José Correia, 134, Centro, OCARA - CE - CEP: 62755-000 Processo nº: 3000046-29.2024.8.06.0203 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Interessada KELLEN VIANA DA SILVA Parte Interessada MUNICÍPIO DE OCARA ATO ORDINATÓRIO Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Substituta Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Ocara/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, FICA DESIGNADA A PRESENTE Audiência de Conciliação para o dia 11 de dezembro de 2024, às 11:20, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Ocara/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s). A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Ocara/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a605ee 2 - QR Code: LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO. À parte promovente: o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito. À parte promovida: a sua ausência importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Ainda, a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data da audiência de conciliação supracitada.
As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - E-mail: [email protected] 2 - telefone/Whatsapp: (85) 3322-1149 3 - Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEOCARA Ocara/CE, 22 de outubro de 2024.
ANTONIA SOLANGE FERREIRA NOBRE DA SILVA Servidora à Disposição Assinado por certificação digital -
29/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111601230
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29/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:06
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 09:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 11:20, Vara Única da Comarca de Ocara.
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03/10/2024 09:15
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE OCARA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE OCARA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99122921
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ocara Travessa Antônio José Correia, 134, Centro, OCARA - CE - CEP: 62755-000 Processo nº: 3000046-29.2024.8.06.0203 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Interessada KELLEN VIANA DA SILVA Parte Interessada MUNICÍPIO DE OCARA ATO ORDINATÓRIO Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Substituta Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Ocara/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/09/2024 às 09:50h, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Ocara/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s). A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Ocara/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/210230 2 - QR Code: LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO. À parte promovente: o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito. À parte promovida: a sua ausência importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Ainda, a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data da audiência de conciliação supracitada.
As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - E-mail: [email protected] 2 - telefone/Whatsapp: (85) 3322-1149 3 - Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEOCARA Ocara/CE, 20 de agosto de 2024.
ANTONIA SOLANGE FERREIRA NOBRE DA SILVA Servidora Geral à Disposição Assinado por certificação digital -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99122921
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27/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99122921
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27/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 08:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:50, Vara Única da Comarca de Ocara.
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17/05/2024 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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