TJCE - 3003202-83.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA GADELHA PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025. Documento: 157613726
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157613726
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29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157613726
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29/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 13:47
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA GADELHA PINHEIRO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2024. Documento: 99349046
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3003202-83.2023.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: RAIMUNDA GADELHA PINHEIRO S E N T E N Ç A Vistos etc.
O Município de Fortaleza ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face da Raimunda Gadelha Pinheiro objetivando o recebimento dos débitos de IPTU estampados nas CDA que acompanham a inicial.
Citada regularmente, veio a executada apresentar exceção de pré-executividade alegando em suma ilegitimidade passiva, juntando certidão do Cartório do 2º CRI atestando a inexistência de imóveis registrados no seu nome naquela Serventia.
Intimado para oferecer impugnação, o exequente quedou-se silente.
Realizada pesquisa no Sistema de Débitos do exequente obteve-se extrato ode consta a mudança de titularidade de todos os imóveis relacionados na presente ação. É o que considero necessário relatar.
No caso em exame, embora a frágil peça de defesa não tenha apresentado elementos suficientes para comprovar sua tese, o extrato obtido no Sistema de Débitos do exequente, atestando a mudança da titularidade dos imóveis é suficiente para comprovar o cancelamento dos débitos imputados à excipiente.
Entrementes, apresentada defesa, é cabível a condenação ao pagamento dos honorários da advogada da parte adversa, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado pela Súmula n. 153, aplicável por analogia ao caso vertente.
Posto isso, declaro extinto o crédito tributário, e, consequentemente, EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com arrimo nos arts. 156, inciso IX, do CTN e 485, inciso VI do CPC.
Por força da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de honorários à advogada da excipiente, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, sem prejuízo do cumprimento da sentença com relação aos honorários.
Fortaleza/CE., 26 de agosto de 2024 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99349046
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26/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99349046
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26/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/06/2024 23:59.
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08/04/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 12:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA GADELHA PINHEIRO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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