TJCE - 3000745-41.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:01
Processo Reativado
-
14/05/2025 11:07
Juntada de decisão
-
12/05/2025 08:55
Juntada de comunicação
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10/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 15:00
Alterado o assunto processual
-
10/04/2025 15:00
Alterado o assunto processual
-
28/03/2025 03:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137201499
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137201499
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 - WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000745-41.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: TIAGO VASCONCELOS NOJOZA PROMOVIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que o recurso inominado foi interposto tempestivamente pela parte promovida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id. 134810939 - Doc. 59), contudo o preparo recursal não foi recolhido em sua integralidade (Id. 134582517 - Doc. 55 e Id. 134582518 - Doc. 56). 2.
No entanto, para evitar alegação de cerceamento de defesa, em face da impossibilidade de agravo de eventual decisão denegatória de seguimento do recurso, além de que cabe às Turmas Recursais, em última instância, a análise da admissibilidade ou não do recurso, ante o disposto no art. 20, inc.
II, da Resolução nº 01/2019, do Tribunal de Justiça (Regimento Interno das Turmas Recursais), RECEBO-O apenas no efeito devolutivo. 3.
No mais, intime-se a parte recorrida/demandante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado (Id. 134582513 - Doc. 54). 4.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal. 5.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
06/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137201499
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26/02/2025 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:45
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:45
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:43
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:43
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:00
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132284369
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132284369
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132284369
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132284369
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17/01/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132284369
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16/01/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105733593
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105733593
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26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105733593
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26/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:41
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101793247
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29/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000745-41.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: TIAGO VASCONCELOS NOJOZA PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e GRUPO CASAS BAHIA S.A. DECISÃO 1.
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora apresentou como comprovante de residência fatura do plano de saúde (fl. 15). 2.
No entanto, conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79, a comprovação de residência será feita por meio da juntada de documento oficial (conta de água, luz ou telefone) e atualizado (últimos três meses), servindo justamente para a verificação de competência territorial. 3.
Dito isto, deve o autor emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 4.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 4.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 5.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101793247
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28/08/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101793247
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28/08/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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22/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/08/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação • Arquivo
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