TJCE - 3000642-07.2024.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:42
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 11:42
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/11/2024 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 19:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIX em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Enel em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109535689
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109535689
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109530843
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109530843
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109530843
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109535689
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109535689
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000642-07.2024.8.06.0011 Promovente: MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIX Promovido: Enel
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no evento processual nº 109530843; o qual passa a fazer parte do presente julgado; o que faço com supedâneo no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, colho da jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO POR SENTENÇA JUDICIAL.
EXTINÇÃO NA FORMA ART. 487, III, B DO CPC.
FORMAÇÃO IMEDIATA DA COISA JULGADA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
CABIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI 9099/95.
Recurso não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002729-60.2018.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 18.05.2020)(TJ-PR - RI: 00027296020188160191 PR 0002729-60.2018.8.16.0191 (Acórdão), Relator: Juíza Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 18/05/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 19/05/2020). RECURSO CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE.
ART. 41 DA LEI 9099-95.
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
No Juizado Especial não cabe recurso contra sentença homologatória de acordo, conforme prevê o art. 41 da Lei 9099-95. 2.
Certificado o trânsito em julgado, inviabilizado resta o conhecimento de recurso contra a sentença, diante da evidente preclusão temporal. 3.
Recurso não conhecido. (TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50073419520194047204 SC 5007341-95.2019.4.04.7204, Relator: LUÍSA HICKEL GAMBA, Data de Julgamento: 17/12/2019, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC).
A inadimplência da obrigação ora assumida, ensejará a adoção do conteúdo emergente do art. 523 e seus parágrafos e incisos, todos do CPC.
Do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Após efetivação integral obrigação, retornem à conclusão para extinção do cumprimento de sentença.
Transitada em julgado nesta data, a teor do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, procedendo-se a respectiva baixa processual.
Publicada e intimadas às partes virtualmente.
Registre-se para fins estatísticos.
Fortaleza, 15 de outubro de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
16/10/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109535689
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16/10/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109535689
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109530843
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109530843
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109530843
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16/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 3000642-07.2024.8.06.0011 Requerente: MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIX - CPF: *03.***.*81-65 (AUTOR) ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - OAB CE40855 - CPF: *52.***.*53-27 (ADVOGADO) Requerido: Enel - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (REU) ANTONIO CLETO GOMES - OAB CE5864-A - CPF: *36.***.*32-00 (ADVOGADO) COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Promovente: MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIX - CPF: *03.***.*81-65 Advogado: id 109528581 - Substabelecimento (02 SUBSTABELECIMENTO) Juntado por ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - POLO ATIVO - ADVOGADO em 15/10/2024 15:32:59 JOYCE COSTA DAMASCENO OAB/CE 45.863 Promovida Enel - CNPJ: 07.***.***/0001-70: somente a preposta Laiza Siqueira | Cleto Gomes Advogados (Externo) 15:38 Editada Preposta ENEL - Laiza Siqueira Rego, cpf: *14.***.*46-40, desacompanhada Aos 15 dias do mês de outubro de 2024, às 15:30 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, Sistema Microsoft/Teams.
Link ÚNICO: https://link.tjce.jus.br/49d345 Primeiramente, as partes orientadas acerca das vantagens de uma composição amigável, proposta a conciliação entre elas, esta logrou êxito, consistindo o acordo nos seguintes termos: A parte requerida Enel - CNPJ: 07.***.***/0001-70 por mera liberalidade e sem discutir o mérito, propôs e foi aceito pela parte autora, para pôr fim à presente demanda, pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em até 20 (vinte) dias úteis, mediante depósito judicial após a homologação do termo, bem como a declaração de incexistência de débito .
Tudo nos termos do art 523, § 1º do CPC.
A parte MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIX - CPF: *03.***.*81-65 disse estar satisfeita com o acordo, nada mais tem a reclamar com relação ao objeto da presente lide, seja a que título for requerendo o arquivamento dos autos.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito.
Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo.
Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA -
15/10/2024 22:51
Homologada a Transação
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15/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109530843
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15/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109530843
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15/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109530843
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15/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIX em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:40
Decorrido prazo de Enel em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101977721
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30/08/2024 00:00
Publicado Citação em 30/08/2024. Documento: 101977720
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29/08/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)98138.2942*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO: 3000642-07.2024.8.06.0011 PROMOVENTE(S): MARCOS VINICIUS ALVES MOREIRA FELIXPROMOVIDO(A)(S): Enel Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- VIA PJE Pela presente, Enel , parte promovida, fica CITADO(A), via Sistema PJE/DJEN, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, de todos os termos da inicial, cuja cópia segue anexa, extraída dos autos da Ação nº 3000642-07.2024.8.06.0011, formulada em seu desfavor pelo(a) autor(a) epigrafado(a), ficando de logo ciente de que deverá comparecer à sessão conciliatória designada para o dia 15/10/2024 15:30 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link abaixo informado ou Código QR, bem como, habilitando câmera e fone: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 15:30 HORAS https://link.tjce.jus.br/49d345 ou use Código QR que se vê >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Fica a intimada da decisão do MM.
Juiz, cuja cópia segue anexa. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais: O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos..
Após acessar a página da reunião, identifique-se com seu nome e e-mail e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta citação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 98138.2942 (*Whatsapp, via texto) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h) ou presencialmente, no mesmo horário. O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário, caso possua condições de acesso à audiência e, caso contrário, poderá comparecer presencialmente a este 18º juizado, desde que previamente entre em contato no dia útil anterior à audiência, pelo menos, entre 9 e 17 horas, nos dias úteis, no fone acima indicado.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações. https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/18UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA entre 8:30 e 15 horas, nos dias úteis. Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2024.
TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA Assinado de ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101977721
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101977720
-
28/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101977721
-
28/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101977720
-
28/08/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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